O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares, atual presidente da Câmara Municipal de Crateús, por fraudes de licitações entre os anos de 2008 e 2011 em certames que tiveram por objetivo contratar empresa para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do Município. Além deles, são réus na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME, Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Ao todo, teriam sido desviados R$ 482.940,00.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana apresenta diversos fatos constatados em Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia de desvio de dinheiro público nas contratações de serviços de divulgação e publicidade dos atos da Câmara Municipal de Crateús envolvendo os ex-presidentes da Casa Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares e o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V. Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de Rádio Difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo nem Certificado de Qualificação Técnica das Agências de Publicidade, o que as impede de participar de licitações para prestar o serviço para o qual concorreram.
De acordo com as investigações, a partir de 2008, a empresa M. V. Chaves – ME passou a participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal de Crateús, na época sob a presidência do ex-vereador Antônio Márcio Cavalcante Soares, para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, com valor de R$ 11.920,00 mensais. No processo licitatório de 2008, a proposta apresentada é da empresa M. V. Chaves, vencedora do certame, mas a empresa contratada foi Marcelo Vieira Chaves-ME, que, apesar de terem o mesmo sócio-proprietário, têm CNPJ diferentes. Em 2009, a empresa foi novamente contratada através de uma modalidade indevida de licitação e, em 2010, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Márcio Cavalcante Soares, “sob seu alvedrio prorrogou, sem justificativa, ou qualquer excepcionalidade que a justificasse, o contrato com a empresa M. V. Chaves – ME”. No exercício 2011, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Manoel Conegundes Soares, também era gerente da Rádio Vale do Rio Poty, paga pela M. V. Chaves – ME que, naquele ano, foi mais uma vez, vencedora de licitação autorizada pelo presidente da Casa Legislativa.
Além das irregularidades nas licitações, nunca houve prestação de contas que comprovasse que os serviços foram fornecidos à administração pública municipal e o presidente da Câmara em 2011, Manoel Conegundes Soares, ocupava, simultaneamente, o cargo de gerente geral da empresa Rádio Vale do Rio Poty, da qual recebia remuneração de R$ 3.815,10, violando a Lei Orgânica do Município. Também são réus na ação José de Melo Neto (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2008), Edigar Rodrigues de Sousa (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2009) e o pregoeiro no exercício 2011, Francisco Arnaldo Silva Loiola.
O membro do MPCE requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promove nos dias 18 e 19 de agosto, em seu auditório, o curso “Improbidade administrativa: fraudes em licitações e contratos”. Voltado exclusivamente para membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o evento será dividido em dois módulos.
O Módulo I será realizado no dia 18 de agosto, de 8h às 12h e 13h às 17h. Nele, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e especialista em Direito Constitucional, Ernani de Menezes Vilhena Júnior, abordará os temas “Tutela do Patrimônio Público e Social: Aspectos Práticos”, pela manhã, e “Fraudes em Licitações”, à tarde.
No primeiro painel, serão tratados assuntos como instauração de procedimento preparatório; delimitação do objeto da investigação; estratégias de requisição de informações e para oitivas; transformação de informação em prova; cruzamento de dados; e análise de casos práticos de fraude em licitação e cargos comissionados irregulares, entre outros. No segundo painel, dentre outras questões, as aulas serão sobre fraude na inexigibilidade ou dispensa de licitação; contratação de artistas; contratação de advogados; emergência fabricada; fracionamento; dirigismo; fraude na execução; formação de cartel.
Já no Módulo II, que ocorrerá no dia 19, de 8h às 12h, o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), Breno Rangel Nunes da Costa, tratará, entre outros temas de formas de prevenção de fraudes em licitação; da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário derivada de atos de improbidade; e da experiência dos Decretos de Emergência.
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Em atuação conjunta, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) dos Ministérios Públicos dos Estados do Ceará (MPCE) e do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam, na manhã desta sexta-feira (28/07), na capital fluminense, Sócrates de Mesquita Abreu, empresário acusado de envolvimento em fraudes a licitações em diversos municípios do Estado do Ceará. Considerado um dos líderes do esquema criminoso denunciado pela Operação Carroça, Sócrates de Mesquita Abreu fugiu para o Rio de Janeiro após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense e, desde então, estava sendo monitorado pelo GAECO do MPCE. A Operação Carroça investigou a prática de crimes envolvendo os serviços de transporte escolar no município de Itarema nos anos de 2013 a 2015.
A prisão ocorreu na mesma semana em que o sogro do empresário, o advogado Carlos Eduardo Melo da Escóssia, teve a prisão preventiva decretada pela participação no esquema. Esta semana também foram presos dois filhos do ex-prefeito do município de Itarema, Benedito Monteiro dos Santos Filho: Pedro Felipe Monteiro e Pedro Max Monteiro.
Sócrates de Mesquita Abreu, que era o proprietário das empresas S J Locação e Prestação de Serviços LTDA e Líder Prestação de Serviços EIRELI, comandava o núcleo empresarial investigado na Operação Carroça, atuando, principalmente, em fraudes a licitações de transporte escolar e locações de veículos. O empresário foi encaminhado para a penitenciária de Bangu e, posteriormente, será transferido para o Ceará.
O esquema criminoso, que atuou no município de Itarema entre os anos de 2013 a 2015, propiciou a prestação de serviços de transporte escolar de forma totalmente deficitária, subcontratando 100% do objeto licitatório contratado, sendo o serviço prestado através de veículos visivelmente deteriorados e sem a menor condição de transportar alunos, colocando em risco suas vidas.
Nesta quarta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento de agentes públicos do Município de Reriutaba, além do bloqueio de mais de R$ 1,7 milhão deles por fraudes em contratos de emergência. Secretários, servidores, o prefeito, Osvaldo Honório Lemos Neto, e a primeira-dama do Município, Gizelli Lopes e Silva, estão entre os promovidos. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Reriutaba, Raynes Viana de Vasconcelos, em três ações de improbidade ajuizadas pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo especial de trabalho formado por membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Foram afastados os secretários Gizelli Lopes e Silva, Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto, Daniel Memória, Glaydson Gomes, bem como os servidores José Vilemar e Jardel Soares, tendo ainda sido bloqueados automóveis, imóveis e quantias de dinheiro pertencentes a todos os demandados, incluindo o prefeito Osvaldo Neto. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios. A secretária de assistência social Gizelli Lopes e Silva também foi afastada por estar configurada a prática ilícita de nepotismo, sendo esposa do prefeito e não possuindo qualificação específica para o cargo que ocupa.
Nas ações, o MPCE sustenta que o prefeito Osvaldo Honório Lemos Neto, desde a fase de transição de governo, deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação emergencial e calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no fornecimento de medicamentos em Reriutaba. Com a edição do decreto emergencial, o prefeito realizou processos de dispensa de licitação repletos de irregularidades. Com maior gravidade, apurou-se que, em relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo existia a emergência declarada pelo prefeito, eis que o município já contava com servidores para a execução contábil.
Em relação aos contratos de coleta de lixo e fornecimento de medicamentos, o MPCE também ofereceu denúncia criminal contra os secretários, servidores e empresários pelos mesmos fatos, imputando-lhes a prática dos crimes de dispensa licitatória ilegal e peculato, com penas máximas, respectivamente, de 5 e 12 anos de reclusão.
Lixo
Segundo os promotores de Justiça que trabalharam na investigação, na contratação de serviço de coleta de lixo, conduzida pelo secretário de infraestrutura Daniel Martins Memória, houve irregularidades e fraudes tanto no processo de dispensa como na execução e pagamento dos serviços. Apurou-se que não apenas faltaram justificativas de preço e de escolha da empresa, mas também que houve nítido direcionamento do contrato para a empresa ECO LOC, que começou a prestar serviço antes mesmo do início do processo de dispensa e que pertence a José Emídio Memória Júnior, primo do próprio secretário.
“Nesse mesmo contrato, os promotores apuraram que, embora sabendo que a empresa prestou o serviço em quantidade bem inferior ao que estava obrigada, o secretário ordenou o pagamento pela totalidade do contrato, contando com a ajuda do engenheiro Jardel Soares da Silva, que realizou medições falsas durante a liquidação do serviço, gerando grave dano aos cofres públicos”, explica o promotor de Justiça Flávio Bezerra um dos integrantes do grupo especial de trabalho.
Medicamentos
Já em relação ao contrato de fornecimento de medicamentos, o MPCE apurou direcionamento do contrato em favor da empresa D&V, pertencente à Maria Derlange Maia, participante ostensiva da campanha eleitoral do prefeito Osvaldo Neto. Segundo os investigadores do grupo especial, a referida empresa forneceu medicamentos antes mesmo da finalização do processo de dispensa, tendo sido constatada a combinação de propostas entre as empresas participantes e ainda a montagem fraudulenta e retroativa do processo de dispensa. Tudo com a participação do servidor José Vilemar de Oliveira e da secretária Antônia Célia Lemos Alves.
Assessoria de Contabilidade
Por fim, na ação relativa aos serviços de assessoria de contabilidade, os promotores de Justiça também sustentam que houve direcionamento na contratação da empresa PUBLICONT, pertencente a Manoel Tomás de Aquino Neto. Descobriu-se que um funcionário da empresa já havia prestado serviços para o prefeito ainda na transição de Governo, tendo ainda participado do processo de escolha do próprio escritório para o qual trabalha. De outro lado, apurou-se que outro funcionário da mesma PUBLICONT assinou proposta representando uma empresa concorrente durante a dispensa licitatória. Nessas dispensas licitatórias, foi ainda constatado sobrepreço de até 100% em relação aos contratos da gestão anterior.
Os promotores de Justiça André Zech, Fábio Ottoni, Flávio Bezerra, Patrick Correa, Breno Rangel e Erick Alves cumpriram mandados de busca e apreensão, no dia 29 de maio, na Prefeitura de Bela Cruz com o objetivo apurar fraudes em contratações amparadas em decreto de emergência editado pelo prefeito, logo no início da sua gestão. A medida foi deferida pelo juiz Frederico Vasconcelos de Carvalho.
Os membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE) realizaram, ainda, diligências nas Prefeituras de Tianguá e Reriutaba com o objetivo de conseguir mais elementos de informação acerca de possíveis fraudes em contratações diretas realizadas, também, sob a justificativa de situação emergencial e sustentada por decretos municipais.
Estas medidas têm por finalidade intensificar a prevenção e repressão de contratações sob a justificativa de suposta situação emergencial, que poderiam constituir instrumentos de corrupção, com a finalidade de desviar recursos públicos e enriquecimento ilícito de agentes públicos e empresários. A ação foi coordenada por um Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça através da Portaria Nº 2965/2017.
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