O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de aniversário do Município.
Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.
“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.
Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.
Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.
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