Campanha “Leão da Cidadania”: contribua com entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade


Leão da Cidadania - 13.03.2018

Sensibilizar cidadãos a destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e, assim, contribuir com entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Este é o objetivo da campanha “Leão da Cidadania – faça seu imposto de renda valer a pena”, que, este ano, contará com espaços nos Shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy, onde equipes da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), da Prefeitura de Fortaleza, estarão presentes para distribuir material informativo e tirar dúvidas. As ações ocorrerão entre os dias 21 de março e 8 de abril no RioMar Kennedy e entre 9 e 27 de abril no RioMar Fortaleza.

Para colaborar, ao preencher a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve fazer a opção de destinar até 3% do imposto devido ao FMDCA. Desta forma, o Governo Federal repassará parte do valor do imposto diretamente para o FMDCA sem que o cidadão tenha que desembolsar qualquer valor a mais. Tanto quem tem imposto a restituir quanto os contribuintes que pagarão à Receita Federal podem fazer a destinação ao FMDCA.

A campanha “Leão da Cidadania” é uma realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica), Funci, Associação dos Jovens Empresários (AJE), Receita Federal, Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e ONG Terre des Hommes.

Saiba mais

– Os FMDCAs financiam, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.

– A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil, que é o caso dos FMDCAs.

– O repasse do Governo Federal para os FMDCAs ocorre, normalmente, no mês de setembro.

– O Ministério Público acompanha todo o destino da verba repassada: desde a arrecadação do valor, a fiscalização da inscrição das entidades que fazem parte do COMDICA, o lançamento do edital pelo FMDCA, até a seleção da entidade, a liberação do recurso e a prestação de contas.

– De acordo com dados da Receita Federal, em 2017, com relação às declarações do IRPF 2016, poderiam ter sido repassados ao FMDCA de Fortaleza R$ 117.953.725,00, mas somente R$ 1.254.171,00 00 foram transferidos. Este total representa menos de 1% do potencial de verba que poderia ser destinada para investimento em ações como o acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência e abusos e projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros.

SERVIÇO:

RioMar Kennedy
Período da ação: 15 a 30 de março
Horários: 10h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 14h às 20h
Local: Piso L2, próximo à Zenir – RioMar Kennedy (Av. Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy)

RioMar Fortaleza
Período da ação: 2 a 16 de abril
Horários: 10h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 14h às 20h
Local: Piso E2, próximo à Animale Petshop – RioMar Fortaleza (Des. Lauro Nogueira, 1500 – Papicu)

Contas do FMDCA de Fortaleza para doação:

Banco do Brasil
Agência: 0008-6
Conta-Corrente: 26.484-9

Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta-Corrente: 94.594-3

CNPJ do FMDCA de Fortaleza: 18.917.900/0001-63

Leão da Cidadania-SITEContribuir para melhorar a atuação de entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Fortaleza. Esta atitude é possível a todos que declaram imposto de renda. Apoiador da campanha “Leão da Cidadania – faça seu imposto de renda valer a pena”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lembra que, até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O FMDCA financia, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.

A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil.

Para o titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza, Luciano Tonet, esta é a típica situação ganha-ganha. “Ganham as entidades sociais que, com o aumento na arrecadação, terão mais condições de fazer o seu trabalho beneficiando, assim, um maior número de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e ganha o cidadão que contribui, pois, no caso de ter imposto a restituir, terá feito uma espécie de investimento e ainda será priorizado quando for receber a restituição”, destaca o promotor de Justiça. Ele explica que o valor arrecadado é gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e que o MPCE fiscaliza todo o passo a passo que diz respeito à destinação da verba.

Saiba como contribuir:

– Para calcular o valor correspondente à doação, consulte a última declaração do IRPF. A quantia a ser destinada pode ser de até 6% do imposto devido do ano anterior.
– As doações deverão ser feitas por meio de transferência/depósito diretamente nas contas bancárias do FMDCA de Fortaleza.
– Após fazer a doação, o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail do COMDICA (financeirocomdica@gmail.com), anexando o comprovante de transferência ou depósito bancário e informando no corpo da mensagem dados completos do doador (nome, CPF e endereço completo).
– O contribuinte receberá um recibo de doação para comprovar colaboração junto à Receita Federal.
– Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda de Ajuste Anual, o contribuinte deverá clicar no item “Doações Efetuadas” e realizar o preenchimento dos dados relativos à doação

Contas do FMDCA de Fortaleza para doação:

Banco do Brasil
Agência: 0008-6
Conta Corrente: 26.484-9

Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta Corrente: 94.594-3

CNPJ do FMDCA de Fortaleza: 18.917.900/0001-63

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