O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realiza, na próxima quinta-feira (21/02), palestra do Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (PROPOA). O segundo evento do programa deste ano será realizado de 9 às 12 horas, em Aquiraz, na Escola Estadual de Educação Profissional Alda Façanha, localizada na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n, Loteamento Miranda do Rio.
Na ocasião, o médico veterinário especialista em Administração dos Serviços de Saúde e fiscal estadual Agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), Marcelino Mota, abordará a importância da qualidade e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal e o que prevê a legislação; a responsabilidade do produtor e do consumidor; e a relevância da aprovação e instalação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para produtos de origem animal. Representantes do Decon também estarão presentes para orientar consumidores e fornecedores sobre o consumo saudável de produtos de origem animal e os riscos de consumir um produto inadequado.
A médica veterinária e membro da Comissão de Vigilância Sanitária e Inspeção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Adrianne Paixão, informa que, no Ceará, poucos Municípios possuem legislação que prevê a existência de SIM e, quando há, esta não é efetivada. Ela lembra que Aquiraz não possui nem lei estabelecendo a criação de SIM. Segundo ela, a comercialização e consumo de pescados, ovos e frangos abatidos na hora, sem a certificação sanitária obrigatória, são comuns no município.
“A existência de SIM e seu efetivo funcionamento dariam condições para que os estabelecimentos de Aquiraz oferecessem produtos de qualidade e que garantem a saúde e a segurança dos consumidores. No caso do frango abatido na hora, comumente comercializado na cidade, estas questões ficam bastante comprometidas. Ao não sofrer o processo técnico de abate próprio, em ambiente inadequado, tanto a segurança sanitária é comprometida a curto prazo, pois a temperatura inadequada favorece o crescimento microbiano, como a qualidade, pois o produto se deteriora mais rapidamente, o que altera a textura, o odor e o sabor do alimento”, explica Adrianne Paixão.
Lançado em setembro do ano passado, o PROPOA tem viés educativo e o objetivo garantir e preservar a saúde da população através de orientações a consumidores, produtores e comerciantes sobre a segurança dos alimentos de origem animal. No ano passado, foram realizadas palestras em Camocim, Caucaia, Fortaleza, Granja, Limoeiro do Norte, Maranguape e Morada Nova. A programação deste ano foi aberta no dia 13 de fevereiro na UECE.
A iniciativa conta com a parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará (Seapa), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e do CRMV-CE.
O quê? Palestra do PROPOA em Aquiraz Quando? 21 de fevereiro de 2019 (quinta-feira), a partir das 9 horas. Onde? Na Escola Estadual de Educação Profissionalmente Alda Façanha, localizada na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n, Loteamento Miranda do Rio.
A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lança, nesta sexta-feira (13/07), o projeto Documentar para Existir, que tem como objetivo garantir o registro de cidadãos cearenses que ainda não possuem certidão de nascimento. O lançamento será a partir das 9 horas, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), localizado na Rua Assunção, 1.200, bairro José Bonifácio. O projeto irá atuar inicialmente em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), começando por Caucaia.
O trabalho da Ouvidoria se dá em parceria com a sociedade civil, em especial com Prefeituras Municipais e cartórios. O acesso à primeira certidão de nascimento será mediante busca ativa de casos de sub-registros, utilizando-se a experiência comunitária de agentes de saúde e conselheiros tutelares e escolas.
Com foco no registro tardio, aquele realizado fora do prazo (a partir de 30 dias após o nascimento), o projeto segue a lei 11.790/2008, que facilita a obtenção da certidão de nascimento gratuitamente sem necessidade de processo judicial. Para este registro, é necessária apenas a presença de duas testemunhas e dos responsáveis (no caso de crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência).
Por que registrar?
A certidão de nascimento é o documento que garante não apenas o registro do nome e do sobrenome do cidadão, mas também o acesso a outros direitos e registros. É fundamental para obter carteira de identidade ou Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de matrícula escolar, alistamento militar e eleitoral, abertura de conta e obtenção de créditos em bancos e cadastro em programas sociais do Governo.
SERVIÇO O quê? Lançamento do projeto Documentar para Existir Quando? Dia 13 de julho, sexta-feira, a partir de 9 horas. Onde? No auditório da Escola Superior do Ministério Público, na Rua Assunção, 1.200, bairro José Bonifácio.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
A Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/2017, prevê que todos os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ter uma Ouvidoria para ser o canal de entrada das manifestações dos cidadãos.
Com o intuito de garantir o cumprimento do normativo, a ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e coordenadora da Rede Ouvir/CE realizou, na última terça-feira (26/06), na Câmara de Vereadores de Itapipoca, uma reunião em que foram convidados 25 Municípios e 25 Câmaras de Vereadores, além de outras instituições que já possuem ouvidorias.
Os Municípios convidados, integrantes da Unidade Regional VI, foram os seguintes: Itapipoca, Paracuru, Uruburetama, Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, São Luís do Curu, Amontada, Miraíma, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Marco, Bela Cruz, Morrinhos, Itarema e Santana do Acaraú.
O encontro foi conduzido pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, e contou com a presença do assessor Jurídico da Ouvidoria-Geral, o promotor de Justiça Luis Laércio Fernandes Melo, do representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Ítalo Brígido, do ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Davi Barreto, do representante da Controladoria Geral da União (CGU), Cláudio Santos, do presidente da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), César Araújo Veras, e de representantes do Executivo e das Casas Legislativas de diversos municípios da região.
A ouvidora do MPCE apresentou o papel das ouvidorias no contexto da Constituição e enfatizou que todos os municípios devem criar suas ouvidorias, lembrando que aqueles com mais de 500 mil habitantes tinham o prazo de até o dia 21 de junho de 2018; o que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes têm até o dia 18 de dezembro de 2018; e municípios com menos de 100 mil habitantes, até 16 de junho de 2019. Outra novidade trazida pela lei é a necessidade de aferição anual pelos órgãos e entidades do índice de satisfação dos usuários e da qualidade do atendimento prestado no serviço público.
Os participantes deliberaram pela realização de reuniões com todos os municípios cearenses, divididos por macrorregiões administrativas. Os promotores de Justiça serão orientados a fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para implantação das ouvidorias, com o apoio do TCE. O não cumprimento da referida legislação pelos gestores municipais poderá ensejar a propositura de ação civil pública e aplicação de sanções, tais como o impedimento de celebrar convênios ou receber repasses de recursos.28
A Sociedade Acarauense de Proteção à Maternidade e à Infância – Hospital Moura Ferreira comunicou, na última sexta-feira (01/06), ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que permitirá a presença de um acompanhante a parturientes atendidas na instituição. A informação decorre do acolhimento de Recomendação emitida, no dia 29 de maio, pelo MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Acaraú. Direcionado à presidente da entidade, Filomena Odete Ribeiro Ferreira Gomes, o procedimento pretendia garantir o cumprimento do que determina a Lei nº 11.108/2005: o direito de toda parturiente a um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
De acordo com a Recomendação, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento de Notícia de Fato após receber reclamação realizada perante a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na qual uma parturiente afirmava ter sofrido violência obstétrica no hospital ao não ter respeitado o direito a acompanhante indicado por ela para acompanhar o processo de pré-parto, parto e pós-parto.
No documento, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Acaraú, Cibelle Nunes, destaca que o direito da parturiente ser acompanhada por pessoa indicada por ela em todo o processo de parto (desde o período de pré-parto até o pós-parto) não pode ser interferido ou reduzido devido à inexistência de espaço físico no hospital.
O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.
A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.
Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.
Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.
“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.
O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) iniciaram, na última quinta-feira (03/05), um trabalho conjunto pioneiro na fiscalização dos serviços notariais e registrais de cartórios. O pontapé inicial ocorreu no cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis, localizado na avenida Antônio Sales, em Fortaleza. O objetivo é o aprimoramento e a garantia da regularidade e legalidade das atividades extrajudiciais.
Segundo o procurador de Justiça Eulério Cavalcante, com a implantação do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE, a instituição, que passou a receber aporte financeiro de emolumentos dos cartórios, foi chamada pela CGJ a fiscalizar o repasse para evitar sonegação e falta de controle, além de verificar a qualidade dos serviços oferecidos pelos cartórios como um todo.
“Na última quinta-feira, iniciamos essa relevante parceria que pretende reforçar o trabalho já desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça para garantir a lisura dos serviços notariais e registrais. Neste primeiro momento, estamos realizando uma atividade em conjunto, até para aprender com a experiência da CGJ e um servidor do Ministério Público foi designado para acompanhar a fiscalização que está sendo realizada esta semana no cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis. Este será um trabalho permanente que, agora, ocorre agregado ao da CGJ, mas que, futuramente, deverá ser realizado em paralelo”, explica o titular da 42ª Procuradoria de Justiça.
Eulério Cavalcante está responsável por coordenar um grupo que será criado pela Procuradoria Geral de Justiça para realizar a fiscalização dos emolumentos e custas processuais. Ele informa que está sendo organizada uma comissão para auxiliar os trabalhos e que uma equipe de servidores será formada para analisar ainda o pagamento de custas finais de processos arquivados.
Para o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo a parceria com o MPCE é uma conjunção de forças e integração interinstitucional importantíssima e agregadora. “É uma soma de esforços fundamental que garantirá uma maior segurança jurídica ao cidadão e à sociedade”, analisa.
Ele acrescentou que o trabalho conjunto se estenderá também aos cartórios das comarcas do interior. “Queremos que a sociedade cearense tenha seus reclames resolvidos e seja bem atendida. Por isso, a iniciativa seguirá para as serventias de todo o Estado”.
Saiba mais
Durante os trabalhos são verificados a qualidade dos serviços prestados, o atendimento ao público, a regularidade do uso dos selos, a segurança jurídica dos atos praticados, a correta obediência da Tabela de Emolumentos devidamente publicizada, a segurança física do acervo, a acessibilidade e as instalações do prédio. A fiscalização abrange ainda os lançamentos contábeis e os repasses tributários dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).
A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que tem competência para fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à população, bem como zelar pela regular conduta dos juízes e servidores.
*Com informações e foto da CGJ
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) prestigiou, nesta quarta-feira (25/04), a solenidade de lançamento do programa “Mediação de conflitos: uma cultura de paz é assim que se faz” pela Prefeitura de Caucaia. A iniciativa garante a implantação da Célula de Mediação Escolar pelo Município. O MPCE foi representado no evento pela secretária-executiva das Promotorias de Justiça da Comarca de Caucaia, promotora de Justiça Camila Leitão.
Caucaia foi um dos 21 Municípios que assinou Termo de Cooperação Técnica com o MPCE, a Vice-Governadoria e a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), se comprometendo a adotar o projeto “Implantação da Mediação Escolar”. A iniciativa, que implanta a técnica da mediação para a resolução pacífica de conflitos em todas as escolas municipais, segue modelo proposto pelo MPCE. Em Caucaia, o programa funcionará inicialmente em dez escolas.
O projeto “Implantação da Mediação Escolar” seria adotado inicialmente pelos Municípios que são sede de Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes). Apesar de não sediar uma Crede, Caucaia solicitou que fosse incluído na ação e, para tanto, contou com o apoio do MPCE.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou, no dia 27 de março, Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para garantir a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ônibus dentro dos Terminais Abertos e Fechados localizados no Município de Fortaleza.
No TAC, o Sindiônibus se compromete a realizar ações, entre elas campanhas publicitária e educativa, para assegurar os direitos dos passageiros com prioridade, principalmente idosos e pessoas com deficiência, considerados consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.
Em 30 dias, o Sindiônibus deverá incluir a orientação sobre os procedimentos de embarque preferencial e seguro de idosos e pessoas com deficiência no treinamento que oferecido para novos motoristas e cobradores que ingressam no sistema de transporte coletivo urbano. O prazo começa a ser contado com a aprovação do conteúdo do treinamento pelo MPCE. No prazo de 90 dias, também a partir da aprovação das informações pelo MPCE, deverá ser elaborado, produzido e distribuído material educativo com orientações sobre os procedimentos de embarque preferencial de idosos e pessoas com deficiência a todos os motoristas e cobradores das empresas urbanas associadas.
Além disso, o Sindicato se comprometeu a realizar campanha publicitária entre 27 de março e 27 de setembro de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, para divulgar o direito ao embarque prioritário e a assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência. Esta ação deverá abordar os seguintes temas: respeito nas filas e assentos preferenciais; ações com o operador do transporte em consonância com a data comemorativa ao Dia do Operador do Transporte; ações com o Dia do Idoso e o Dia da Pessoa com Deficiência; e reflexões relacionadas aos temas de Natal e Final de Ano. A campanha publicitária deverá contemplar, entre outras peças, vídeos, spots de rádio e impressão de cartazes para serem afixados nos ônibus e terminais.
O TAC é assinado pela secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante; pelo promotor respondendo pela 18ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, Eneas Romero de Vasconcelos; e pela titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Magda Kate e Silva Ferreira Lima; pela promotora de Justiça respondendo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Edna Lopes Costa da Matta; pelo presidente do Sindiônibus, Dimas Humberto Silva Barreira; e pelo advogado do Sindicato, Rafael Carneiro de Castro.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou na última quarta-feira (28/02), fiscalizações em farmácias da cidade de Baturité. Todos os sete estabelecimentos visitados foram autuados e, destes, cinco receberam autuações por não contarem com responsável técnico presente no momento da vistoria.
As vistorias foram motivadas após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité para apurar justamente o fato de que as farmácias do município costumam não ter um responsável técnico presente. A lei 13021/14 exige que toda drogaria conte com a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento. A obrigatoriedade garante ao usuário a prestação de serviço por um profissional devidamente habilitado.
Além da ausência de farmacêutico, houve autuações também pela não existência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e do livro de reclamações, por apresentação de Alvará de Funcionamento vencido e pelo fato de medicamentos de uso controlado estarem no armário sem a guarda do responsável técnico. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que os consumidores devem denunciar quando verificarem que uma farmácia não conta com um responsável técnico. “É a saúde e segurança deles que estão em jogo!”, alerta.
O Setor de Fiscalização do DECON realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os estabelecimentos autuados:
– Cíntia Farma: funcionava sem responsável técnico, com alvará de funcionamento vencido e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Baturité: funcionava sem responsável técnico, sem CCCB e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Menor Preço: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Padre Cícero: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Pague Menos: funcionava sem responsável técnico e sem livro de reclamações;
– Farmácia Santa Terezinha: funcionava sem CCCB;
– Nova Farma: funcionava com Alvará de Funcionamento vencido e sem CCCB.
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