O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de aniversário do Município.
Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.
“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.
Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.
Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.
A juíza da Comarca de Aracati, Cristiane Castelo Branco Machado Ramos, deferiu, nesta sexta-feira (24/02) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município se abstenha de realizar gastos públicos com promoção, organização e realização do evento Carnaval Popular de Aracati 2017, bem como com a contratação e realização de pagamentos a quaisquer credores em decorrência do evento até posterior deliberação do Juízo.
A magistrada estabeleceu pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 limitado ao montante total de R$ 500.000,000, a ser suportada pela pessoa física do prefeito de Aracati para evitar maiores danos ao erário do Município, “sem prejuízo de posterior condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do NCPC ou mesmo caracterização de crime de desobediência.”
Na análise sobre o pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, a juíza considera que “nesse contexto de aparente mau uso de recursos públicos pelo Município de Aracati e da consequente violação a direitos fundamentais dos cidadãos aracatienses, não se pode admitir que o já debilitado erário suporte um gasto tão alto com a festa de carnaval a qual poderia ser perfeitamente organizada e suportada pela iniciativa privada.” Ela acredita que “a situação de emergência declarada pelo Município de Aracati torna imperiosa uma maior racionalização e equilíbrio nos gastos públicos.”
“Não parece razoável sob qualquer prisma que o Município de Aracati, ao enfrentar tão alardeada crise econômico-financeira, disponibilize dinheiro público para arcar com uma despesa na ordem de R$ 1.250.000,00 para a realização de evento carnavalesco de apenas quatro dias, onde fatalmente haverá o aumento significativo do consumo de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e até da prática de delitos de furtos/roubos na cidade, enquanto as pessoas morrem em hospitais locais por falta de atendimento médico, de leitos em UTI’s de medicamentos e materiais básicos ao regular funcionamento de Hospitais, Maternidades e UPA’s. Também não me parece crível se priorizar uma festa carnavalesca enquanto as escolas estão sucateadas e sem alunos/professores nas salas de aula, e os servidores públicos municipais amargam o não recebimento de seus salários (verbas de caráter alimentar), que compromete a subsistência de suas famílias e seus compromissos financeiros assumidos, a ponto do Parquet ajuizar Ação Civil Pública para obrigar o ente público a honrar tal dívida com seus próprios servidores. É inadmissível essa inversão de valores, onde as necessidades mais básicas das pessoas mais carentes e vulneráveis são relegadas a último plano pelos gestores municipais em total afronta a ordem de prioridades elencada pela Constituição Federal”, julga a magistrada.
A promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que a ação foi ajuizada depois que o Município se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeria a regularizar o pagamento de servidores. Na petição inicial, ela pontuou ainda a possibilidade de fechamento do Hospital e Maternidade Santa Luiza de Marilac por causa de dívidas da Prefeitura.
“A utilização de recursos públicos com o montante a ser despendido para fazer face a festejos carnavalescos, neste momento atual por que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa, todos de natureza constitucional, sendo certo que o gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, de forma a zelar pela correta aplicação dos recursos públicos”, avaliou Virgínia Navarro.
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