O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou as instituições de ensino Ari de Sá, Christus e Farias Brito por publicidade enganosa, ao utilizar o resultado de um pequeno grupo de estudantes de alto desempenho na prova do Enem 2014 com fins comerciais. Para cada instituição, foi aplicada multa de 26.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), cujo valor atual é de R$ 3,93123, o que corresponde ao valor de R$ 104.830,17.
A sanção decorre de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do DECON para apurar eventual infração às relações de consumo por parte das escolas Antares, Ari de Sá, Christus, Farias Brito, Master e Sete de Setembro, pela publicação, na mídia local, de propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014.
“Foi verificado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no ranking geral”, conta na decisão administrativa.
Na apuração do DECON, foi verificado que as escolas Ari de Sá, Christus e Farias Brito utilizaram-se de uma publicidade enganosa, na medida em que, ao divulgar a pontuação de um único cadastro no Enem 2014, no qual participou um pequeno grupo de alunos de alto desempenho, induz em erro o consumidor, que pensa tratar-se da instituição de ensino como um todo. Os três colégios possuem, cada um, cinco cadastros no INEP. Eles foram notificados da decisão administrativa e têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON). As instituições Antares, Master e Sete de Setembro não foram multadas pelo fato de não ter sido constatada nenhuma irregularidade quanto às suas publicidades.
Ao longo desta sexta-feira (11/08), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou capacitação com os 36 profissionais inscritos no projeto Promotores Acadêmicos da Infância. O grupo se reuniu no auditório do prédio dos Centros de Apoio Operacional do MPCE com o promotor de Justiça Dairton Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. O projeto envolve voluntários das áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Ciências Jurídicas e Sociais.
A capacitação será fundamental para a seleção dos candidatos que atuarão na primeira etapa do projeto, que envolve ações de destituição do poder familiar exercido pelos pais de crianças e adolescentes que estejam acolhidos institucionalmente. A primeira frente de trabalho do projeto começará no dia 11 de setembro. Os demais candidatos farão parte de um cadastro de reserva e serão selecionados para as etapas futuras do projeto, a serem iniciadas ainda neste ano de 2017.
A posse dos Promotores Acadêmicos da Infância acontecerá no dia 8 de setembro, às 9h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Estarão presentes o procurador-geral de Justiça Plácido Rios, os promotores de Justiça Hugo Mendonça e Dairton Oliveira.
Sobre o projeto Acadêmicos da Infância
O serviço voluntário prestado pelos Promotores Acadêmicos da Infância ao MPCE será realizado de forma espontânea, não remunerada e sem vínculo empregatício. Eles atuarão no projeto de seis meses a dois anos, com carga horária semanal de quatro a oito horas, conforme disponibilidade de cada voluntário.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou, nesta segunda-feira (18/07), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas do grupo Delta Comércio de Móveis, do qual faz parte a loja TOP Móveis, para adequar a conduta da organização ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo do TAC é garantir maior eficiência, transparência e celeridade na solução das demandas apresentadas ao DECON, além de viabilizar aos clientes dos estabelecimentos comerciais do grupo a possibilidade de registrar reclamações através dos vários canais de atendimento disponibilizados pelo DECON e os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que vários motivos levaram o órgão a propor a celebração do TAC, entre eles, o fato de existir um número significativo de demandas individuais registradas em face das empresas pertencentes ao grupo Delta Comércio de Móveis e a necessidade urgente de solucionar os casos em aberto.
“Há ainda um Procedimento Administrativo em que uma das empresas do grupo é demandada com multa no valor de 13.333 UFIRCE, em razão de infração aos artigos 6º, incisos III e IV, 36 e 39, incisos I e II do CDC. Além disso, ele não possui unificação de cadastro junto ao SINDEC, o que ocasiona morosidade e ineficiência no processo notificatório das eventuais reclamações recebidas pelo DECON dificultando a solução de demandas, e não está cadastrado na plataforma Consumidor.gov.br, que proporciona facilidade e agilidade aos consumidores no registro de reclamações pela internet e beneficia ainda a empresa, que pode solucionar as demandas de maneira ágil e desburocratizada”, informa.
Entre as definições estabelecidas no TAC, estão o prazo de 60 dias para que a empresa solucione todas as reclamações em andamento no DECON que estejam pendentes de acordo ou com seu cumprimento pendente, que se encontrem em fase de retorno de Carta de Informações Preliminares (CIP) e/ou com audiência agendada. Quando isto não for possível, devido à recusa do consumidor ou em virtude de dados incorretos apresentados por ele, a empresa Delta Comércio de Móveis se comprometeu a demonstrar que buscou satisfazer o acordo firmado no âmbito do MPCE, fazendo-o por meio de carta registrada dirigida ao consumidor, telegrama, e-mail, ou qualquer outro meio apropriado.
Além disso, as empresas que fazem parte do grupo vão aderir à plataforma de atendimento online Consumidor.gov.br, diligenciando e providenciando toda a documentação inerente ao referido procedimento, bem como solucionando eventuais pendências e entrepostos que advenham no transcurso de seu cadastramento, dentro do prazo de 15 dias, salvo se a demora na finalização da adesão se der por culpa exclusiva da plataforma.
O grupo deverá, ainda, realizar a sua unificação de cadastro e posterior cadastramento na CIP ELETRÔNICA do SINDEC do DECON, assinando, para tanto, o respectivo termo de responsabilidade e de unificação de cadastro, fornecidos por este, dentro do prazo improrrogável de 15 dias, salvo se o prazo for extrapolado por culpa exclusiva do SINDEC.
Outro compromisso importante estabelecido no TAC é a disponibilização de um canal direto de atendimento preliminar, por telefone, para que, a critério do Setor de Atendimento do DECON, sejam encaminhadas as demandas julgadas como aptas a serem atendidas por esta via. Esse Canal de Atendimento Preliminar deverá apresentar índice de solução de demandas não inferior a 75% das causas que lhes forem direcionadas, salvo os casos controversos, em que haja fundada suspeita da empresa de que a situação decorre de mau uso do produto pelo consumidor, ou, ainda, se o pedido formulado pelo reclamante for incompatível com a demanda apresentada. Nestes casos, a empresa poderá encaminhar ao DECON solicitação formal para análise do caso prático, apresentando as razões fáticas e técnicas que embasam o pedido, para que a situação seja analisada pela Secretaria Executiva do Órgão. Todo o procedimento necessário para satisfação da demanda no atendimento preliminar não deve ultrapassar 15 minutos, salvo os casos em que notoriamente não se possa obter as informações neste período.
“A celebração deste TAC é uma conquista importante para os consumidores cearenses, uma vez que o grupo Delta congrega uma quantidade expressiva de empresas. O que ficou estabelecido no documento vai conferir maior celeridade aos feitos administrativos em que as empresas do grupo configurem como reclamadas, além de contribuir para a disseminação de boas práticas consumeristas. Nossa expectativa é de que elas sirvam de exemplo para outras empresas congêneres, garantindo, cada vez mais, a proteção dos consumidores”, ressalta a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Em caso de descumprimento voluntário pelas empresas pertencentes ao grupo Delta Comércio de Móveis de quaisquer das obrigações previstas no TAC, elas estão sujeitas à multa no valor correspondente a 500 UFIR por infração cometida.
Veja o TAC aqui
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