Projeto Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará realiza primeiro encontro em Horizonte


31.07.2018-Caminhos para o EnvelhecimentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC), dá início aos encontros regionais do projeto “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará”. O primeiro encontro será em Horizonte, no dia 2 de agosto, a partir das 8h. Com o intuito de comemorar os 15 anos do Estatuto do Idoso e fomentar a criação e o fortalecimento dos Fundos e dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Idosos nos municípios cearenses, por meio de capacitações regionalizadas dos agentes envolvidos, os eventos serão realizados ao longo do ano, estendendo-se até 2019.

O encontro de Horizonte, no Centro Cultural Tasso Jereissati (Rua Baturité, 776) irá contemplar também os municípios de Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Choró, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Itaitinga, Itapiuna, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Pindoretama, Quixadá e Redenção. Ao longo da manhã, palestras e oficinas temáticas serão realizadas com representantes do MPCE e das diversas entidades envolvidas no projeto.

Confira a programação:

8h – Receptivo e Credenciamento
8h30 – Abertura Oficial
9h / 9h40 – Palestra “Os 15 anos do Estatuto do Idoso – Avanços e Desafios”
Palestrantes:
– Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Eneas Romero de Vasconcelos – Caocidadania;
– Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani – Promotora de Justiça da Comarca de Horizonte.

10h – OFICINAS TEMÁTICAS
Oficina 1 – Conselhos municipais e aspectos importantes para operacionalização dos fundos.
Palestrantes:
– Marcelha Pinheiro de Melo e Maria Amélia Prudente Pinheiro – APDMCE;
– Rebecca Cortez Dauer – Coordenadora Estadual de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com Deficiência;
– Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – Comissão do Idoso da OAB/CE e CEDI.

Oficina 2 – Criação e implementação do fundo municipal para a pessoa idosa
Palestrantes:
– Paulo Roberto de Medeiros Freire – Receita Federal;
– Cláudia Dias e Jucileide Nogueira – Conselho Regional de Contabilidade;
– Rubens César Parente Nogueira – TCE.

Oficina 3 – Regularização e sustentabilidade das organizações da sociedade civil (Associações e Fundações)
Palestrantes:
– Rita d’Alva Martins Rodrigues – Caoscc.

12h30 – ENCERRAMENTO

Sobre o “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará”

A iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) e do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC), com o apoio de diversas entidades entre as quais a Aprece, visa fomentar a criação e o fortalecimento dos Fundos e dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Idosos nos municípios cearenses, por meio de capacitações regionalizadas dos agentes envolvidos. Os encontros deverão ser divididos em temas, como Conselhos Municipais dos Direitos; Criação e Implementação do Fundo Municipal; Políticas Públicas Municipais e Rede de Atendimento da Pessoa Idosa.

Serviço
Encontro “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará” em Horizonte
Dia: 2 de agosto de 2018
Local: Centro Cultural Tasso Jereissati (Rua Baturité, 776)
Horário: das 8h às 12h30
Mais informações: (85) 3252-6352 – CAOCidadania / (85) 3271-2052 – APDMCE

16.10.17.Mediação.escolarO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, assinou, nesta segunda-feira (16/10), Termo de Cooperação Técnica com a Vice-Governadoria, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e Secretarias de Municipais de Educação de Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Acaraú, Tianguá, Baturité, Horizonte, Jaguaribe, Quixadá, Crateús, Senador Pompeu, Tauá, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte. O convênio define os papéis dos diferentes órgãos para garantir a adoção do projeto “Implantação da Mediação Escolar”, a partir de modelo proposto pelo MPCE.

A iniciativa tem o objetivo de reduzir os impactos da violência urbana no ambiente das escolas públicas municipais, através da criação de Células de Mediação Escolar nas Secretarias Municipais de Educação que garantirão a implementação da técnica para a resolução pacífica de conflitos em todas as escolas municipais. A necessidade de implementação do projeto surgiu da realidade de aumento de conflitos nas relações sociais nas escolas, a preocupação das autoridades educacionais diante do crescimento da prática do assédio moral, denominado bullying, no âmbito escolar, e das diversas situações de conflito vivenciadas nos estabelecimentos de ensino.

“Tenho plena certeza de que a Mediação é de grande contribuição para a mudança dessa face da nossa sociedade. O Ministério Público tem uma capilaridade muito grande. Em todos os municípios nós temos um promotor de Justiça que está lá responsável pela defesa da educação e todos eles estarão empenhados na colaboração junto aos gestores para que isso aconteça. Da parte da Administração do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, também não faltarão esforços nem empenho”, declarou a vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, durante a solenidade de assinatura do termo.

A vice-governadora, Izolda Cela, destacou, na ocasião, a importância do desenvolvimento de práticas escolares que promovam o diálogo, o respeito ao outro para a construção de um clima escolar harmônico. “Se nós temos essa frente de implantar e fortalecer processos de mediação dentro das escolas, a gente pode, com isso, transformar, para melhor, a dinâmica das escolas.”

martelada_O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, da Vara Única da Comarca de Horizonte, deferiu pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela de urgência determinando que a empresa Guilherme Rangel Lustosa se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, e notadamente da 30ª Vaquejada do Parque Estrela, programada para ocorrer no Parque de Vaquejadas Estrelas, ou outro evento semelhante que envolva maus tratos e crueldade a animais. A decisão é do dia 9 de agosto e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, protocolada no Fórum no dia 7 de agosto.

O magistrado estabeleceu o prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, apreensão dos equipamentos e instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a importar; assim como também que a municipalidade revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido no prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, além da responsabilização por crime de desobediência, ou ainda imposição de outras medidas imperativas ao cumprimento efetivo da decisão. O juiz também determinou que a empresa apresente em 24 horas o alvará sanitário do estabelecimento e o controle de ingressos vendidos e disponibilizados à venda, limitada a três mil pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.

O Ministério Público recebeu através da Ouvidoria a informação de que se realizaria nos dias 11, 12 e 13 de agosto a 30ª Vaquejada do Parque Estrela em Horizonte. Assim, foi instaurado procedimento administrativo notificando os responsáveis legais a apresentarem documentação pertinente ao evento. De acordo com a promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, a empresa, apesar de ter apresentado o alvará de funcionamento expedido pelo município e o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros, não apresentou o alvará da vigilância sanitária. Além disso, o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros foi expedido de acordo com o projeto para funcionamento do estabelecimento com capacidade máxima de três mil pessoas. Segundo a promotora, o evento poderá reunir milhares de pessoas tendo em vista as atrações e não há demonstração de que os ingressos vendidos estão dentro do limite da capacidade do Parque, a fim de garantir a vida e a integralidade física dos consumidores.

Na decisão, também é fundamentado que o evento se configura como maus tratos a animais, ressaltando o artigo 225 da Carta Magna e a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2016, do Estado do Ceará, que regulamentava as vaquejadas, declarando também a inconstitucionalidade das vaquejadas em si por imporem sofrimentos aos animais, configurando desrespeito à Constituição Federal. Após o julgamento do STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 96/201, determinando que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme §1º do art. 215 da CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Assim, de acordo com a promotora de Justiça, o procedimento de declaração de patrimônio cultural é da competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contudo não foi apresentado nenhum documento comprovando que a Vaquejada do Parque Estrela constitui patrimônio cultural da comunidade. “Como se trata de norma constitucional de eficácia limitada, é necessária a edição de Lei para regulamentar o disposto na Emenda Constitucional”, explica a promotora de Justiça Maurícia Furlani.

lançamento de Programa Municipal de Mediação Escolar em HorizonteO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), participou, nesta quarta-feira (19/04), do lançamento do Programa Municipal de Mediação Escolar em Horizonte, no auditório da Secretaria de Educação do Município. Na ocasião, o coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça, falou sobre a importância da mediação escolar para o futuro da sociedade.

O Município de Horizonte foi o primeiro a implantar, em 2014, a mediação escolar nas Escolas de Ensino Fundamental. Em dezembro de 2013, o MPCE, através do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária, que, na época, era coordenado pelo promotor de Justiça Edson Landim, firmou um acordo de cooperação técnica com a Prefeitura de Horizonte para a implantação do Programa de Mediação Escolar no município. O convênio incluía cinco escolas da rede municipal de ensino.

Hugo Mendonça explica que, a partir de agora, com o Programa Municipal de Mediação Escolar, o Município pretende universalizar a mediação escolar em todas as escolas. “Isso é inédito no Ceará e desconheço município brasileiro com esta realidade”, destaca o coordenador do CAOPIJ.

“O MPCE é parceiro do Município de Horizonte na implantação deste Programa. A partir do nosso projeto de implantação da mediação escolar, eles irão criar o Núcleo de Mediação Escolar dentro da Secretaria Municipal de Educação, para impedir possíveis retrocessos futuros nesse maravilhoso projeto”, explica Hugo Mendonça.

Estiveram presentes ainda na solenidade, o prefeito, a vice-prefeita, a primeira-dama e secretária de Cultura, o secretário de Educação e a secretária de Ação Social de Horizonte, Francisco César de Sousa, Kátia Maia, Vania Dutra, Reginaldo Cavalcante Domingos e Shirley Chaves Braga, respectivamente, George Marinho, técnico da Célula de Mediação Social da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, além de vereadores do Município.

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