O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, recomendou, na última terça-feira (27/06), que o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, se abstenha de sancionar o Projeto de Lei Complementar Municipal n.º 005/2017, que institui novo modelo organizacional, define nova estrutura administrativa e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixeramobim e dá outras providências, até que se esclareça a regularidade e legalidade da iniciativa, sob pena de tomada das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No documento, é recomendada ainda, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Quixeramobim, a revogação do caráter de urgência aplicado à proposta, uma vez que o tema requer amplo debate em vista do impacto financeiro-orçamentário ao erário municipal.
Para elaboração da recomendação, foi levada em consideração o extenso e desproporcional quadro de cargos comissionados apontados no Anexo I, acrescido das funções gratificadas e “cargos despadronizados” previstos, respectivamente, nos Anexos II e III do projeto de lei. O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim lembra no procedimento que há concurso vigente no Município de Quixeramobim com candidatos aprovados e em cadastro de reserva aptos ao exercício de cargo público. O MPCE requer, na recomendação, que seja encaminhado, no prazo de 48 horas, informações sobre as medidas que foram tomadas para cumprimento das solicitações.
A recomendação expedida decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MPCE para acompanhar o projeto de lei, uma vez que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No procedimento administrativo, o MPCE ressalta que configura crime de responsabilidade de prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
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