Justiça defere pedido liminar do MPCE e determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Ererê


marteladaO juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.

O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.

O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.

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