Após atuação do MPCE, Justiça condena ex-presidente da Câmara de Quixeré a 10 anos de prisão


novalogompce1Decisão da Vara Única da Comarca de Quixeré condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia, a 10 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado por crime de peculato. Ele foi condenado nas penas do artigo 312 do Código Penal Brasileiro cumulado com 71 do Código Penal, pelo desvio e apropriação dos valores referentes ao pagamento de diárias indevidas aos vereadores e funcionários da Câmara. A sentença foi proferida nessa terça-feira (12/02), após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A investigação do MPCE evidenciou que, na condição de presidente da Câmara, entre os anos de 2001 e 2004, Raimundo assinava portarias concedendo diárias injustificadas a determinados agentes públicos, que assinavam os recibos de pagamento a fim de destinar recursos aos mais variados fins, como festas religiosas e outros eventos.

Ele também era o responsável pela edição das portarias, restando comprovada a existência de diárias pagas com base em recibos preenchidos com assinaturas claramente forjadas (fato comprovado inclusive através de perícia técnica não impugnada pela defesa), ou referentes a servidores que jamais receberam tal valor ou sequer souberam de sua existência. Consta nos autos vários depoimentos prestados relatando a existência de diversos recibos assinados mediante fraude e, consequentemente, ensejando pagamento irregular de valores referentes a diárias por viagens/sessões que jamais ocorreram.

Assim, segundo a decisão, o ex-presidente da Câmara era o responsável direto por emitir os cheques que sacavam o dinheiro para pagamento de diárias e as portarias que autorizavam o pagamento das diárias, bem como fiscalizar a realização das atividades que justificariam tal pagamento.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, expediu uma recomendação na última quarta-feira (08/08) para regulamentação dos níveis de ruídos, bem como a fiscalização dos equipamentos de som e ações de segurança nos eventos, realizados ao público no município. A recomendação visa a defesa do Meio Ambiente e bem-estar da população, em geral, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais.

A recomendação foi direcionada ao prefeito; aos secretários de Tributação, do Meio Ambiente e de Administração; à Polícia Militar; à Vigilância Sanitária e aos agentes fiscais e aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos situados no Município de Quixeré. A medida teve como como base a Lei Estadual nº 13.711, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará.

A promotora de Justiça Nara Rúbia Silva afirma que “cabem aos servidores dos órgãos e instituições que, ao serem informados da prática de crime ou contravenção, impedir imediatamente a continuidade da prática delituosa para não incidirem nas mesmas penas cominadas ao crime (artigo 2º, Lei nº 9.605/1998)”. A promotora requisita, ainda, às autoridades públicas mencionadas, que remetam ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento dos termos da Recomendação.

DECON ViajanteO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza, entre os dias 16 e 20 de janeiro, a primeira ação do DECON Viajante de 2017. O destino será a Região do Vale do Jaguaribe, onde serão atendidos moradores dos municípios de Russas, Quixeré, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte e Morada Nova. A van do projeto ficará estacionada na Praça Central das cidades para registrar reclamações e tirar dúvidas de consumidores das 8h às 14 horas.

Além do atendimento às demandas de consumidores, o DECON Viajante fiscaliza estabelecimentos comerciais nos municípios visitados. Nas ações, é verificado o cumprimento ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação que dispõe sobre o regular exercício da respectiva atividade comercial.

Lançado no dia 6 de maio de 2016, o DECON Viajante registrou 678 reclamações nas 34 ações realizadas, obtendo resolutividade de 80,53%, ao finalizar 546 atendimentos.  Nas fiscalizações, foi constatado que 222 estabelecimentos, o que representa mais de 94% dos 236 locais vistoriados, apresentavam alguma irregularidade ou não estavam com todas as exigências legais em dia. Em pouco mais de sete meses, o projeto esteve no Lago Jacarey, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, e nos municípios de Aracati, Beberibe, Icapuí, Jijoca de Jericoacoara, Bela Cruz, Acaraú, Itarema Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ubajara, Tianguá, Viçosa do Ceará, Pacoti, Palmácia, Guaramiranga, Baturité, Catarina, Aiuaba, Arneiroz, Tauá, Santana do Acaraú, Meruoca, Massapê, Sobral, Crato, Juazeiro do Norte, Jardim, Pacajus, Barbalha, Mauriti, Brejo Santo, Redenção e Pacatuba.

O DECON Viajante é uma ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). O objetivo é reestruturar os órgãos de defesa do consumidor, criar postos de atendimento móvel na capital e no interior do estado e implantar Procons em municípios cearenses integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).

assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, na última quarta-feira (13), recomendação para o Município de Quixeré suspender e retificar edital de seleção pública para os cargos de Agente de Combate às endemias e Agente Comunitário de Saúde que seria realizada no próximo domingo (17).  A Prefeitura da cidade acatou a recomendação e publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, retificação ao Edital de Seleção Pública nº 01/2015.

A recomendação do MPCE, assinada pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Limoeiro do Norte, respondendo na Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeré, Rodrigo de Lima Ferreira, resultou de audiência pública realizada também no dia 13 de janeiro. Participaram do encontro, o Procurador do Município de Quixeré, Tiago Régis de Melo Alves, o secretário de Saúde do Município, João Urânio Nogueira Ferreira, e a presidente da Comissão Organizadora do Concurso, Joemia Mendes Cruz de Araújo.

Nele, o promotor pediu esclarecimentos a respeito do curto prazo entre a publicação do edital, que ocorreu no dia 21 de dezembro, e o início das inscrições, no dia 22 de dezembro; sobre a duração do período de inscrições, que foram realizadas entre 22 e 30 de dezembro; sobre divisão da cidade por microrregiões e a vinculação das inscrições por microrregião; a exigência de ensino médio para os cargos, divergindo do que estabelece a Lei 11.350/2006 que estabelece a conclusão do ensino fundamental como requisito para exercer as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; e sobre a prova de título que contabilizava experiência nos cargos de como critério de pontuação.

Na recomendação, além da suspensão da realização da prova que estava agendada para domingo (17) para adequação do edital às normas legais, o promotor estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para publicidade da reabertura de inscrições; novo período de inscrições com pelo menos cinco dias úteis de duração; retirada da prova de título que contabiliza experiência nos cargos como critério de pontuação; e publicidade da empresa e da Comissão Organizadora que realizarão a Seleção Pública. O Município deverá comprovar ainda que a divisão do município nas microrregiões informadas no edital foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e homologadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e informar a Lei Municipal que estabelece a exigência de ensino médio para atuação como Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em Quixeré.

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