MPCE emite recomendações sobre regionalização dos serviços de acolhimento familiar em Caridade, Maracanaú, Assaré e Russas


criançasdeitadasO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria da Infância e da Juventude de Caridade, da Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude, Educação, Idoso e Pessoa com Deficiência de Maracanaú, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Russas, e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Assaré, emitiu no mês de março recomendações para os prefeitos e os secretários de Assistência Social dos municípios sobre o Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Familiar do Estado do Ceará.

O município de Maracanaú firmou pacto de cofinanciamento federal com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no ano de 2014 para implementação e oferta do serviço de acolhimento institucional e começou a receber R$ 30.000,00 por mês para executar o programa. Mas, desde de junho de 2015, o valor foi reduzido e o repasse passou a ser parcial em razão do município não ter demonstrado perante o Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social (CADSUAS) que está ofertando o número de vagas para o qual se cofinanciou.

Dessa forma, para regularizar a situação, a recomendação emitida pelo MPCE no último dia 23 orienta que no prazo de 15 dias o município de Maracanaú apresente cronograma adequado para a efetiva implementação do serviço de acolhimento, pois, caso a regularização da prestação do serviço não seja feita até o dia 31 de maio de 2016, o pacto de cofinanciamento será irrevogavelmente cancelado.

Assim como a prefeitura de Maracanaú, o município de Russas também firmou em 2014 pacto de cofinanciamento federal com o MDS e, apesar de ter recebido R$ 80.000,00 a título de incentivo, não está ofertando o serviço. Em razão disso, o pagamento foi suspenso. Para que o pacto de cofinanciamento não seja irrevogavelmente cancelado, a recomendação emitida no último dia 8, orienta que o município de Russas apresente cronograma adequado para a efetiva implementação do serviço de acolhimento.

Em relação aos municípios de Caridade e Assaré, o MPCE constatou que, apesar da assinatura dos Termos de Adesão dos municípios do interior do Ceará para a participação na Regionalização do Serviço de Acolhimento ter começado no mês de maio de 2014, as prefeituras de Caridade e Assaré ainda não formalizaram participação no programa. A recomendação expedida pela Promotoria de Assaré no dia 17 e pela de Caridade no dia 16, orienta que os gestores mantenham contato com a Célula de Proteção Social Especial da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) para se informarem sobre os procedimentos necessários para que os municípios ingressem no Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Familiar do Estado do Ceará.

A municipalização do atendimento prestado à criança e ao adolescente se constitui na diretriz primeira da política de atendimento idealizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo que os jovens possam ser amparados preferencialmente no seio de sua comunidade e com a participação de sua família.

As providências adotadas em cumprimento às recomendações deverão ser comunicadas ao MPCE no prazo de 15 dias a contar do seu recebimento. Caso as recomendações não sejam atendidas, o órgão ministerial adotará as medidas necessárias para garantir que a política municipal de acolhimento seja implementada inteiramente.

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