O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), na segunda-feira (18/02), contra o Município de Fortaleza. Na ação, o MPCE e o CEDECA requerem a ampliação em 7.725 novas vagas para crianças de 01 a 03 anos em creches da rede municipal em tempo integral ou segundo o número da demanda manifesta e não atendida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na ACP, o MPCE e o CEDECA solicitam ainda, entre outros, que a Justiça determine que, em 90 dias, o Município, apresente e cumpra integralmente plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025, respeitando os patamares mínimos de 7.725 vagas em 2019 e 1.964 vagas ao ano de 2020 a 2025. O plano deve delinear a oferta a ser disponibilizada com a construção de novos Centros de Educação Infantil, com a reforma/reestruturação dos Centros já existentes e com a ampliação do número de instituições conveniadas, além do atendimento da demanda de berçário (0 a 1 ano).
Consta na Ação também requerimento para que o Município apresente, semestralmente, relatório de cumprimento do plano de ampliação e para que estabeleça, nas leis orçamentárias, ações específicas destinadas ao cumprimento do plano.
A ACP está fundamentada em levantamentos realizados pelo MPCE e pelo CEDECA evidenciando o atendimento insuficiente da demanda de creche e inexistente da oferta de berçário. Informações disponíveis no Sistema de “Registro Único”, da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), apontam que a quantidade de vagas demandadas e não atendidas para crianças de 01 a 03 anos passou de 2.643, em 2014, para 7.725, em 2018. Nesse período, até o mês de agosto de 2018, houve um aumento de 5.082 vagas, representando, em valores relativos, um crescimento de 192%. O total de crianças atendidas no ano de 2018 em regime integral e em regime parcial em creche correspondem, respectivamente, a 15.154 e 6.369, conforme dados da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI) da SME.
Para o MPCE e o CEDECA, é público e notório que os equipamentos de Educação Infantil no Município de Fortaleza não possuem capacidade para atender a contento a demanda de matrículas, sobretudo para creches (crianças de 01 a 03 anos de idade, respectivamente, Infantil I, II e III). De acordo com as instituições, a situação é mais grave se considerar que, para a faixa etária que compreende o berçário (0 a 1 ano de idade), o serviço sequer é ofertado.
Em 18 de setembro de 2018, o MPCE enviou ao Município de Fortaleza proposta de minuta para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir o atendimento às demandas por vagas em creche (Infantil I, II e III) da rede pública municipal de ensino. No entanto, o MPCE não obteve nenhuma resposta da Prefeitura.