MPCE requisita cronograma de fornecimento dos materiais de proteção para ILPIs em Fortaleza


Com o intuito de preservar a saúde de pessoas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Fortaleza durante a pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicita que a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) elabore, no prazo de 72 horas, um cronograma de fornecimento dos materiais e equipamentos de proteção destinados a estas instituições. A Recomendação foi expedida nessa terça-feira (12) por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza com atribuição na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa. 

De acordo com o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, as medidas requisitadas no documento são imprescindíveis para a prevenção do Coronavírus no município, “especialmente em proteção ao grupo de idosos que é altamente vulnerável à contaminação pela Covid-19, sendo necessário a adoção de todas as medidas cabíveis”. Dessa forma, a Recomendação leva em consideração a urgente necessidade de todas as ILPIs se adequarem aos padrões normativos e de vigilância sanitária. 

Portanto, o documento requer, ainda, que seja promovido, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e de vigilância sanitária, conforme estão previstas na Política Nacional e no Estatuto do Idoso. As solicitações foram destinadas à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), à Coordenadoria de Políticas Públicas para os Idosos e Pessoas com Deficiência do Ceará, às Secretarias de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS); aos demais gestores públicos e às ILPIs, bem como outros serviços destinados a abrigar pessoas idosas. 

Providencias a serem adotadas nas ILPIs 

Na Recomendação é pedido que as instituições disponibilizem material de higienização adequado aos idosos e aos funcionários e cuidadores. Caso haja uma pessoa idosa com sintomas da Covid-19, é requisitado que os serviços de saúde sejam acionados imediatamente. Se possível, manter tal residente em quarto privativo até elucidação diagnóstica e impedir sua permanência em ambientes de atividades coletivas.  

Em caso de residentes diagnosticados com Coronavírus, a recomendação é reforçar os procedimentos de higiene pessoal e dos ambientes, além de restringir o uso de lenços de pano para a higiene respiratória, fornecendo lenços de papel descartável. Durante a assistência direta ao residente, deve-se utilizar óculos, máscara, luva, gorro e/ou avental descartável, conforme exposição ao risco. Além disso, equipamentos, como termômetro e estetoscópio, devem ser de uso exclusivo do paciente.  

Diante das normas de isolamento social, a realização da visitação de rotina precisa ser suspensa, sendo permitidas chamadas telefônicas e de vídeo. Na hipótese em que seja exigido o encaminhamento do paciente idoso a uma instituição médica, as instruções sanitárias devem ser seguidas, como o uso de máscaras e de outros itens de proteção, além do transporte ser realizado por veículo individualizado. A Recomendação também ressalta a importância de um Plano Interno de Trabalho, com orientações gerais acerca das precauções que os profissionais devem adotar para reduzir o risco de contaminação.  

Acesse a Recomendação na íntegra aqui. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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