Decon multa Hapvida por impor aos médicos a prescrição de medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19


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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) notificou, nessa segunda-feira (26/04), a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA a pagar multa no valor de 100.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) do Ceará, o que corresponde a R$ 468.333,00, por impor, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19. A prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, registro da reclamação efetivada por uma consumidora e notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.

O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salienta que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Assim, a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, considerando que o tratamento do paciente é baseado na autonomia profissional e na valorização da relação médico-paciente.

“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”, declara o promotor de Justiça.

A empresa foi notificada da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.

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