MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretária de Pacatuba por promoverem contratações irregulares para Centros de Referência do Município


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ajuizou, nessa quinta-feira (13/05), uma Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito e da secretária de Assistência Social do Município por promoverem contratações irregulares de profissionais para compor as equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) de Pacatuba.

Segundo a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, “tais Unidades de Acolhimento desenvolvem serviços socioassistenciais de natureza continuada, que exigem uma contratação efetiva de servidores por meio de concurso público, conforme prevê o artigo 37, inciso II da Constituição Federal”. A representante do MPCE reforça que, no entanto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, vem contratando profissionais para os Centros de forma precária, por meio de contrato temporário, manobra que, segundo o MPCE, “causou violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, supremacia do interesse público, honestidade e lealdade, incorrendo em improbidade administrativa tipificada no artigo 11, caput, e incisos I, II, da Lei nº 8.429/92”.

Na Ação, o MPCE destaca que, embora a Constituição Federal já imponha o dever da realização de concurso público, o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 também destacou a necessidade do vínculo efetivo no sentido de “valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso público, combatendo a precarização do trabalho na direção da universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e participação na perspectiva da requalificação do Estado e do espaço público”.

A orientação, de acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, está para além da observância aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, mas também para garantir o princípio da eficiência na Administração Pública, à medida que os servidores efetivos asseguram a continuidade, eficácia e efetividade dos serviços e ações ofertados, bem como potencializam o vínculo de confiança com a comunidade.

Diante disso, a não realização de concurso público pela Prefeitura de Pacatuba e a contratação pelo regime temporário dos profissionais para compor a equipe técnica dos CREAS, CRAS e Centro-POP do Município ferem o princípio da eficiência, sobretudo porque a equipe está sempre incompleta. Conforme informação dada pela própria Secretaria de Assistência Social, um dos CRAS estava operando apenas com um profissional de nível superior, quando são exigidos no mínimo três. Outro fato agravante é que nenhuma das equipes dos CRAS de Pacatuba possui psicólogo, um profissional considerado obrigatório pela Lei.

“Não se trata aqui de um erro juridicamente tolerável, trata-se de falhas com danos certamente irreparáveis para o desenvolvimento psíquico dos usuários dessa rede de atendimento, já que muitos carregam todas as espécies de mazelas sociais, frente à grande vulnerabilidade econômica, e por já terem vivenciado diversos tipos de violência”, pontua a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças.

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