Madalena: MPCE recomenda que Município anule processo seletivo da Secretaria da Saúde


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa quarta-feira (26/01), que a Secretaria da Saúde do município adote as providências necessárias para anular, em até 24 horas, processo seletivo regido pelo Edital nº 001/SME/2022. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, aponta uma série de inconsistências no edital, destinado à contratação temporária de pessoal para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. 

Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, o edital em questão apresenta diversas falhas, como a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (apensas os dias 24 a 25 de janeiro de 2022); ausência de identidade dos membros da banca examinadora que realizarão as entrevistas; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; ausência de prova objetiva; subjetivismo na avaliação da entrevista, entre outros. 

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a Secretaria da Saúde de Madalena anule, em até 24 horas, o edital e o processo seletivo dele decorrente, incluindo atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito da seleção. Desse modo, também ficarão anulados todos e quaisquer atos de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do processo. Ainda é recomendado que o Município se abstenha de publicar o edital de abertura de inscrições e conduzir o processo seletivo em termos que violem fundamentos jurídicos.   

Nesse contexto, a Recomendação indica que os futuros editais de processos seletivos simplificados sejam reformulados, excluindo-se a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos e precisos para pontuação. A Prefeitura também deve abster-se de utilizar critérios subjetivos na aferição dos pontos.  

Entre as orientações a serem seguidas pelo Município nos próximos editais para provimentos de vagas estão: previsão legal dos casos de contratação temporária em conformidade com a Constituição Federal de 1988; prazo, forma e meio razoáveis para apresentação de recursos; mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos; realização de provas e/ou provas e títulos, com detalhamento dos títulos e pontos atribuídos aos mesmos; nomeação de servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado.  

O Município de Madalena deve dar ampla publicidade à recomendação do MP, divulgando-a no portal da transparência da administração municipal, prestando informações ao MP sobre as providências adotadas no prazo de até 5 dias úteis. Em caso de não acatamento da recomendação, o órgão ministerial poderá adotar providências administrativas e judiciais cabíveis.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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