O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (02/01) para fins de implantação do Programa de Apadrinhamento no Município do Crato. A iniciativa faz parte das ações do Programa Minha Cidade Meu Abrigo, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), e tem como finalidade incentivar gestores públicos a implantarem a política de assistência a crianças e adolescentes com possibilidades remotas de reinserção familiar e adoção.
Como diligência inicial, a Secretaria Municipal de Assistência Social deve informar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a data em que realizará, ainda neste mês, um seminário para tratar do tema. O procedimento foi instaurado através de portaria subscrita pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa.
A ausência de programa de apadrinhamento em Crato foi constatada após diagnóstico realizado pelo Caopij nos municípios cearenses. O programa tem por objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos com os candidatos habilitados. A ideia é que essas ações ampliem as oportunidades de convivência familiar e comunitária por meio de visitas, passeios e outas atividades realizadas entre as crianças e adolescentes e seus padrinhos.
As diferentes modalidades de apadrinhamento são regulamentadas, no Ceará, pela Resolução nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. De acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, são prioridade para fazerem parte do programa crianças e adolescentes atendidos em acolhimento institucional ou familiar e que estão com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Minha Cidade Meu Abrigo
O incentivo à implantação de políticas públicas de apadrinhamento nos municípios cearenses é uma ação de cunho institucional do MPCE, através do Programa Minha Cidade Meu Abrigo, do Caopij. A proposta é, com a iniciativa, sensibilizar, incentivar e apoiar gestores públicos, bem como a rede de proteção, a sociedade em gral, as comunidades e as famílias a implementar a Municipalização do Atendimento Protetivo, propiciando a toda criança em situação de violação de direitos o acesso à convivência familiar e comunitária e a todos os direitos fundamentais relacionados a esse público.