MPCE expede recomendação para que Município de Madalena respeite limites da Lei de Responsabilidade Fiscal


assinatura-1-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, expediu, nesta quinta-feira (11), recomendação destinada ao prefeito do Município de Madalena para que seja respeitado o limite orçamentário estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao gasto com pessoal.

De acordo com a promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Alessandra Loreto, desde 2013, o Município de Madalena tem ultrapassado o limite de gasto com pessoal permitido em lei.

“O Município de Madalena passa por crise administrativa e financeira incompatíveis com o aumento de gastos públicos de toda ordem. Isto já foi, inclusive, sinalizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios que atestou que já foi ultrapassado o limite total das despesas com pessoal frente a receita corrente líquida do Poder Executivo Municipal de Madalena”, explica.

Segundo ela, o objetivo da iniciativa é fazer com que o Município se abstenha de formalizar gastos que impliquem na criação de cargo, emprego ou função, bem assim, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da área da educação, saúde e segurança.

O prefeito, Zarlul Kalil Filho, e todos os secretários municipais de Madalena foram afastados dos cargos em novembro de 2014, como medida da Operação Caixa Preta, que investigava fraudes em licitações realizadas pelo Município em 2013 e 2014 e que somam quase R$ 7 milhões. Zarlul Kalil Filho retornou ao cargo em junho de 2015, mas não tomou as medidas necessárias de adequação aos limites de gasto com pessoal impostos pela lei.

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