A Juíza da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou a prorrogação do afastamento dos vereadores Antonio Alves de Almeida e Ronaldo Gomes Lira, por mais 180 dias. A decisão data do último dia 23 e atende ao requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado, que respondeu pela 3ª Promotoria Cível, nos autos de Ação Civil Pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível referente ao “Escândalo das Vassouras”.
Em sua decisão, a magistrada pontua que “no caso dos autos, os agentes políticos citados já foram afastados por duas vezes, tendo, inclusive, o Tribunal de Justiça confirmado a decisão monocrática, argumentando que os indícios de prática de atos de improbidade administrativa são fortíssimos e o Judiciário não pode coadunar com essa conduta, sob pena de ver a impunidade triunfar. o processo diante de sua complexidade documental e do número de réus ainda não pode ser setenciado, todavia constam nos documentos anexados provas de que Antonio e Ronaldo, atuais vereadores, juntamente com outras pessoas, maioria empresários, utilizavam de notas frias para desviaram dinheiro da Câmara desse Município”.
O Ministério Público ressalta que há nos autos diversas informações que denotam que na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal Antonio Alves de Almeida e do ex-tesoureiro Ronaldo Gomes Lira, verificou-se caos administrativo, falsas aquisições exorbitantes de mercadorias, empresas de fachadas que se utilizavam de “laranjas”, mercadorias vencidas ou fabricadas após as denúncias dos fatos, quantidade exorbitantes de materiais para serem utilizados por uma única faxineira/zeladora.
Há nos autos ainda informação técnica do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, “constatou-se também que foram realizados saques diretamente no caixa da instituição bancária da referida conta, através de cheques emitidos e de transferências bancárias no montante de R$ 1.533.544,21 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), sem que as destinações desses recursos tenham sido informadas no Sistema de Informações Municipais – SIM”.
“Além dos descalabrados envolvendo as aquisições (…), cabe registrar a ocorrência de outra prática danosa e lesiva ao erário que é contumaz na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, trata-se da inclusão de servidores fantasmas na folha de pagamento que não comparecem ao trabalho” , consta ainda na informação técnica do TCM.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa referente ao “Escândalo das Vassouras” foi proposta pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, enquanto que a Ação Penal sobre os mesmos fatos foi proposta pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado.