MPCE consegue condenação do prefeito de Missão Velha por Improbidade Administrativa


marteladaO juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Missão Velha, julgou procedente a Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça daquela Comarca, e condenou Tardiny Pinheiro Roberto, atual prefeito de Missão Velha, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins, o prefeito vinha, reiteradamente, atrasando pagamentos dos servidores públicos.

Na ação, o MPCE comprovou que desde 2013 o prefeito vinha atrasando os pagamentos dos servidores municipais, que deveria ser realizado até o quinto dia útil do mês, conforme disciplina a lei municipal. Para o promotor Nivaldo Magalhães, os atrasos decorrem de ineficiência na gestão pública e desvio de finalidade do gestor, uma vez que o Município tem recebido regularmente as verbas provenientes do FUNDEF, FPM, ICMS e SUS, dentre outras receitas, sendo que parte dos recursos está vinculada, por lei, ao pagamento de pessoal.

“Como não bastasse, a administração municipal fez escolhas temerárias nos gastos com dinheiro público, pois, nos mesmos meses em que se verificou os atrasos dos salários, o prefeito utilizou aproximadamente R$ 80 mil na realização da festa da vaquejada, além de contratação de bandas e fogos de artifícios para as festividades, que chegaram a aproximadamente R$ 100mil”, afirmou o promotor de Justiça. Embora a Prefeitura justifique os atrasos alegando falta de recursos, o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) mostra que a receita mensal do Município é suficiente para suportar o pagamento dos servidores.

Na decisão, datada de 16 de novembro, o Juízo de Missão Velha condenou o prefeito à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

novalogompce1A Juíza da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou a prorrogação do afastamento dos vereadores Antonio Alves de Almeida e Ronaldo Gomes Lira, por mais 180 dias. A decisão data do último dia 23 e atende ao requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado, que respondeu pela 3ª Promotoria Cível, nos autos de Ação Civil Pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível referente ao “Escândalo das Vassouras”.

Em sua decisão, a magistrada pontua que “no caso dos autos, os agentes políticos citados já foram afastados por duas vezes, tendo, inclusive, o Tribunal de Justiça confirmado a decisão monocrática, argumentando que os indícios de prática de atos de improbidade administrativa são fortíssimos e o Judiciário não pode coadunar com essa conduta, sob pena de ver a impunidade triunfar. o processo diante de sua complexidade documental e do número de réus ainda não pode ser setenciado, todavia constam nos documentos anexados provas de que Antonio  e Ronaldo, atuais vereadores, juntamente com outras pessoas, maioria empresários, utilizavam de notas frias para desviaram dinheiro da Câmara desse Município”.

O Ministério Público ressalta que há nos autos diversas informações que denotam que na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal Antonio Alves de Almeida e do ex-tesoureiro Ronaldo Gomes Lira, verificou-se caos administrativo, falsas aquisições exorbitantes de mercadorias, empresas de fachadas que se utilizavam de “laranjas”, mercadorias vencidas ou fabricadas após as denúncias dos fatos, quantidade exorbitantes de materiais para serem utilizados por uma única faxineira/zeladora.

Há nos autos ainda  informação técnica do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, “constatou-se também que foram realizados saques diretamente no caixa da instituição bancária da referida conta, através de cheques emitidos e de transferências bancárias no montante de R$ 1.533.544,21 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), sem que as destinações desses recursos tenham sido informadas no Sistema de Informações Municipais – SIM”.

“Além dos descalabrados envolvendo as aquisições (…), cabe registrar a ocorrência de outra prática danosa e lesiva ao erário que é contumaz na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, trata-se da inclusão de servidores fantasmas na folha de pagamento que não comparecem ao trabalho” , consta ainda na informação técnica do TCM.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa referente ao “Escândalo das Vassouras” foi proposta pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, enquanto que a Ação Penal sobre os mesmos fatos foi proposta pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado.

novalogompce2O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, promotora de Justiça Valeska Catunda, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga, e o ex­-secretário de Infraestrutura, Cesário Antônio Mesquita da Silva, acusados de nepotismo.

Segundo a promotora de Justiça, tramitava na 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé Procedimento Administrativo instaurado para investigar os casos de nepotismo na Prefeitura de Itapajé. No caso, Lara Ramos Mota, sobrinha do então secretário de Infraestrutura, Cesário Mesquita, que por sua vez é tio do prefeito afastado Ciro Braga. Assim, Lara é prima do prefeito; e mais Edson Rodrigues, sobrinho do secretário de Desenvolvimento Econômico; e Ruan Callebe, filho do secretário de Administração. Os três mantinham cargos na Prefeitura, violando os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, sobretudo o da impessoalidade, legalidade e moralidade.

O MPCE recomendou a exoneração de todos os parentes citados, tendo o prefeito à época acatado a Recomendação Ministerial. No entanto, praticamente um ano após tais exonerações, o prefeito e então secretário de Infraestrutura resolveram nomear novamente Lara Ramos Mota, respectivamente prima e sobrinha, para o mesmo cargo que ocupava antes, ligado a Secretaria de Infraestrutura.

Considerando o intenso e específico dolo do prefeito e do secretário em cometer nepotismo na Prefeitura de Itapajé, o MPCE ajuizou Ação de Improbidade buscando responsabilizá-­los pelo nepotismo praticado e requerendo a imposição de diversas sanções como ressarcimento dos valores pagos indevidamente, durante o vigor da nomeação ilegal, multa civil no valor de duas vezes o dano, suspensão dos direitos políticos entre 5 e 8 anos e proibição dos promovidos de contratar com o Poder Público.

assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele município, Francisco Ronaldo Sampaio, e a atual companheira, Viviane Chaves dos Santos. O prefeito é acusado de contratá-la como psicóloga, porém a mesma era funcionária em Codó, no Maranhão, a mais de 700 quilômetros de distância de Nova Olinda. Na quarta-feira (06) a Justiça deferiu o pedido do MPCE pela indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos.

Além dos dois, estão sendo acusados de ato de improbidade administrativa o  secretário de Saúde de Nova Olinda, Pedro Neto de Sousa, e o chefe de Gabinete, José Alyson dos Santos Silva. De acordo com as investigações, entre 2014 e 2015, quando ainda era namorada do prefeito Ronaldo Sampaio, Viviane Chaves dos Santos foi contratada como psicóloga com carga horária de 20 horas semanais, mas nunca prestou serviço naquele Município. Já em Codó/MA, a mesma firmara contrato de trabalho, contudo cumpria a carga horária de 40 horas semanais nos anos de 2013, 2014 e 2015. “É evidente que a Sra. Viviane estava sujeita a uma carga horária total de 60 horas semanais, sendo impossível que conseguisse cumpri-las por total impossibilidade física e geográfica, já que se tratam de cidades separadas por mais de 700 km de distância, e em estados diferentes”, afirma o promotor Daniel Ferreira de Lira.

Pelo contrato com Nova Olinda, Viviane Chaves dos Santos recebeu um valor mensal de R$ 1.500,00 durante os meses de fevereiro de 2014 a setembro de 2015, totalizando R$ 30.000,00 ao longo de 20 meses, sem jamais ter assinado qualquer contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Olinda, tendo ainda informado endereço falso na minuta do Contrato. Os pagamentos só cessaram após correrem boatos no Município de que o fato estava sob investigação, mesmo assim a mesma nunca assinou o contrato de encerramento da prestação de serviço.

Junto ao juiz titular da comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, o MPCE conseguiu a indisponibilidade dos bens dos acusados, como forma de viabilizar as pretensões ressarcitória e indenizatória de Nova Olinda, município que ostenta um dos menores IDHs do Estado. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos requeridos no período de 01/02/2014 à 30/09/2015, como forma de verificar eventuais transações bancárias entre eles.

O promotor de Justiça também encaminhou o caso para a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) para fins de análise e eventual promoção criminal, haja vista os indícios da prática de delitos de peculato, Associação Criminosa, Falsidade Ideológica e lavagem de capitais, pelo fato do prefeito ser detentor de cargo com foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”).

Capacidades050416O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participa do programa “Mais capacidades”, promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), que este ano contará com 10 encontros regionais para a realização do Projeto “Orientar para Prevenir” e a campanha “Preservando o Patrimônio Público”. No encontro desta semana, nos municípios de Nova Russas, dias 5 e 6, e Tianguá, dias 6 e 7, o MPCE trata sobre temas como responsabilidade criminal e civil na Lei de Improbidade Administrativa e na legislação eleitoral.

Representando o MPCE no encontro, a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o assessor da Ouvidoria Geral do Ministério Público, promotor de Justiça Luciano Tonet. A programação do “Mais Capacidades” em Nova Russas está sendo realizada na Escola de Educação Profissional Manuel Abdias Evangelista, direcionada aos gestores dos municípios de Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipú, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópoles, Reriutaba, Santa Quitéria, Tamboril, Tauá e Varjota.

Na quinta e sexta o evento segue para Tianguá, na Secretaria da Cultura /Casa da Cultura local, abrangendo os municípios de Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba, Ibiapina, Massapê, Meruoca, Mucambo, Pacujá, São Benedito, Sobral, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. São palestras técnicas, realização de curso sobre transição governamental e divulgação de campanha de conscientização para preservação do patrimônio público, com mostra fotográfica de auditorias do TCM em finais de mandato eleitoral. O programa “Mais Capacidades” é desenvolvido pelo TCM através do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântara – Ieswa.

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