A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Alexsandra Lacerda Batista Brito, deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Estado do Ceará e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte (CPSMJN) encaminhem à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará projeto de lei ratificando a criação dos empregos públicos nos moldes do artigo 47 do Estatuto da CPSMJN e que se abstenham de realizar novas contratações temporárias até a realização de concurso público para cargo efetivo para a Policlínica João Pereira dos Santos, localizada em Barbalha. Na decisão, a magistrada estabeleceu ainda que sejam exonerados todos os funcionários contratados irregularmente sem que tenham sido submetidos a processo seletivo simplificado ou que estejam com os contratos vencidos.
As determinações atendem a pedido liminar dos titulares da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, promotores de Justiça André Luiz Simões Jácome e Francisco das Chagas da Silva, respectivamente, que propuseram, no dia 28 de julho, ação de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado do Ceará e o CPSMJN.
Na ação, os membros do MPCE informam que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha devido à contratação de servidores públicos sem concurso realizado pelo CPSMJN. O procedimento foi iniciado devido a declarações de José Wilker Nascimento da Silva que informou que o CPSMJN nunca realizou concurso público, mas lançou processo seletivo simplificado para contratação temporária e que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Consórcio e o Ministério Público do Trabalho. A celebração deste TAC não foi confirmada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.
Foi ouvido também o Procurador do Consórcio, Bernardo de Oliveira Neto, que confirmou que o CPSMJN nunca realizou concurso público, mas que tramita na Procuradoria do Estado do Ceará projeto de lei que cria cargos efetivos para todos os Consórcios do Estado do Ceará, sendo a responsável pelo certame a Secretaria da Saúde (Sesa). Esta, por sua vez, relatou que “o regime de pessoal é de responsabilidade do próprio Consórcio Público, nos termos da Lei nº 11.107/05, motivo pela qual será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Empregos Públicos nos CEOs e nas Policlínicas que necessitam de atendimento às necessidades temporárias e de excepcional interesse público”.