O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 se encerra no próximo dia 28. Além de uma obrigação legal, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lembra que esta é uma oportunidade importante para o cidadão contribuir com projetos que beneficiam crianças e adolescentes, com a destinação de parte do imposto para Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCAs), utilizados em projetos como acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência e abusos, além de fomentar projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros.
A colaboração é possível porque a União autoriza a reserva de parte do imposto devido de pessoa física para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos.
Quem administra os recursos dos FMDCAs são os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), compostos por entidades governamentais e não governamentais. Os CMDCAs aprovam projetos apresentados por instituições que trabalham com crianças e adolescentes, destinando a verba dos FMDCAs para estas entidades, que são obrigadas a prestar contas do valor recebido e cuja sua aplicação é fiscalizada pelo MPCE.
Em Fortaleza, o uso dos recursos do FMDCA são fiscalizados pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e seu titular, o promotor de Justiça Luciano Tonet, explica que, para colaborar, o contribuinte, ao preencher a declaração completa do IRPF, deve fazer a opção de destinar até 3% do imposto devido ao FMDCA. “Quem deseja efetivamente ajudar crianças e adolescentes e muitas vezes não sabe como fazê-lo, esta é uma grande oportunidade. Desta forma é possível contribuir sem dispender qualquer dinheiro a mais, já que o Governo Federal destinará esta parte do valor do imposto diretamente para o Fundo da Infância, com previsão para a transferência ocorrer no mês de setembro” informa.
“Peça ao seu contador ou, caso você mesmo faça a sua declaração, não se esqueça! Tanto os contribuintes com imposto a restituir quanto os com imposto a pagar podem fazer a destinação ao FMDCA. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto. Caso já tenha entregue a declaração, guarde esta informação valiosa para a do ano que vem lembrando que, se quiser doar no ano anterior, é possível destinar até 6%”, pontua o membro do MPCE.
Conforme as regras da Receita Federal, no ano anterior à declaração, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ao FMDCA e, no ano da entrega, até 3%. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gerará dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), sendo que o da doação (de até 3%), deve ser pago à vista até o dia 28 de abril, e valor do outro Darf, correspondente ao restante do imposto, poderá ser parcelado em até oito vezes. Se houver imposto a ser restituído, o sistema também gera um Darf com o valor equivalente de até 3% do imposto devido, que também tem de ser pago até o dia 28 de abril. “Esse valor retornará integralmente na restituição e será acrescido da taxa de juros Selic sendo, portanto, melhor do que muitos outros investimentos”, ressalta Luciano Tonet.
Passo a passo
Para destinar um valor para o FMDCA, o contribuinte precisa utilizar o modelo de declaração com formulário completo:
1º passo: Preencha toda a declaração de imposto de renda no formulário completo;
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”;
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração — ECA”;
4º passo: Selecione “Municipal” no “Tipo de Fundo”;
5º passo: Escolha o município para o qual deseja destinar a doação;
6º passo: Digite o “valor” a ser doado (o sistema de IR calculará automaticamente o valor disponível para cada contribuinte para esta operação);
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.