MPCE recomenda que Município de Ererê adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal


logomarca MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê publicou, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ererê em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ererê vem ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.

O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ererê, relativo ao 2º quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente Líquida do Município e no 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%, ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93% da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.

No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João, Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ererê; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a conteúdo do procedimento.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br