Ouvidora-geral do MPCE é eleita coordenadora da Rede Ouvir


03.05.17.Reunião.Rede.OuvirA ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, foi eleita, nesta quarta-feira (03/05), coordenadora da Rede Cearense de Ouvidorias Públicas, a Rede Ouvir. A eleição ocorreu em reunião do projeto realizada no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

Além da representante do MPCE, foram eleitos também o secretário de estado chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Flávio Jucá, como secretário, e a ouvidora-geral do Município de Fortaleza, Natália Rios, como secretária da Coordenação Executiva da Rede. Cada coordenador executivo atuará nas funções pelo período de um ano, podendo ser reconduzido por igual período. A Coordenação Executiva atuará como agente de integração, coordenando a execução das ações e atividades vinculadas ao protocolo de intenções que criou a Rede Ouvir, podendo convocar outros partícipes para integrarem comissões para realização de estudos e eventos. A pauta do encontro contou ainda com a aprovação do Regimento Interno e com a escolha da logomarca para a identidade visual da Rede Ouvir.DSC_0031

A Rede Ouvir tem o objetivo de reforçar a ferramenta de transparência pública e controle social. Ela foi formada através de um protocolo de intenções celebrado entre o MPCE, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seccional Ceará, a Ordem dos Advogados do Estado do Ceará, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará e a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará.

Dentre as diversas atribuições, as instituições participantes deverão designar um agente responsável por atuar como agente de integração, facilitando a coordenação e a execução das ações e atividades da Rede. Os órgãos integrantes deverão, ainda, viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, incentivar a adesão e a participação de outros órgãos e entidades, bem como nos eventos e atividades da Rede que tenham conexão com as ações desenvolvidas pelas respectivas ouvidorias.

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