O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou que o Banco do Brasil reabra, em até 30 dias, a agência bancária do município com os mesmos serviços bancários oferecidos até o dia 2 de junho de 2016, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, limitada a R$ 1.000.000,00. Na sentença, o magistrado condenou ainda a instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDID).
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada, em dezembro de 2016, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, devido ao fato de que os cidadãos do município estão sem contar com atendimento presencial do banco desde o dia 2 de junho de 2016, quando a agência da instituição foi danificada em uma ação criminosa. Na petição inicial, o promotor de Justiça Luiz Cogan argumenta que, por se tratar de serviço público de índole essencial e caráter contínuo, a falta da agência bancária vem provocando enormes dissabores e transtornos aos clientes do banco, afetando, inclusive, a economia local, uma vez que dificulta a realização de transações financeiras, principalmente por agricultores familiares, quando estes precisam contrair empréstimos ou realizar alguma operação para incrementar a subsistência dos familiares.
Além disso, o membro do MPCE pontua que os consumidores de Monsenhor Tabosa vêm sendo submetidos a situações de vantagem manifestamente onerosa, pois, para efetivarem transações bancárias realizadas apenas presencialmente, os clientes do Banco do Brasil necessitam percorrer, às próprias custas, longas distâncias, para conseguir atendimento em municípios próximos, prejudicando aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear esses deslocamentos e muito menos têm acesso contínuo aos serviços bancários ofertados através de atendimento virtual.
“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se deem ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na agência de Monsenhor Tabosa, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressaltou o promotor de Justiça Luiz Cogan.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz Mikhail de Andrade Torres que afirmou, na decisão, verificar “que a desídia deliberada da ré transgrediu os direitos dos consumidores de forma muito além do ordinário. Com a redução da atividade bancária, impingiu-se no coletivo taboense a ideia de abandono, descaso e inferiorização por não ter, aos olhos do banco, viabilidade econômica. E como se, por ser um Município pobre e isolado no sertão de Crateús, os taboenses não fossem dignos de contar com serviços ainda que indispensáveis. Fortaleceu-se o senso de que, no mundo moderno, só o dinheiro e o lucro trazem dignidade.”