Justiça atende pedido do MPCE e determina que município de Assaré realize concurso público para professores


Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o Tribunal de Justiça determinou ao município de Assaré que, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários irregulares de professores da rede municipal de ensino e proceda à realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos vagos a fim de atender a interesse público inadiável, limitado ao término do período letivo de 2017.

A Justiça também determinou que o município realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo seletivo prévio. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no valor de três mil reais.

De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017, elaborada para cumprir o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de ensino, proceder à contratação temporária.

Segundo o MPCE, a conduta de contratar temporariamente professores para rede municipal de ensino como efetivada pelo prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e pela secretária de Educação, Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, caracterizaria a prática de ato de improbidade administrativa.

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