MPCE firma TACs em Lavras da Mangabeira pra regularizar trânsito municipal e site da Prefeitura


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, firmou dois Termos de Ajustamento e Conduta (TACs) com a Prefeitura Municipal. O primeiro trata do funcionamento do Departamento Municipal de Autarquia de Trânsito (Dematran) e o segundo da adequação do site da Prefeitura Municipal – www.lavrasdamangabeira.ce.gov.br – às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre o primeiro tema, o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos informa, no TAC, que o Dematran já existe e possui agentes de trânsito, porém, o órgão municipal não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, “o que inviabiliza a ação dos agentes de trânsito nomeados, vez que não são dotados de poder de polícia para a aplicação de multas de trânsito”, explica. Com o acordo firmado, a Prefeitura se comprometeu a, dentre outros itens, estruturar o Dematran em até 180 dias, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 560/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Município se comprometeu, ainda, a convocar e nomear os aprovados para o cargo de agente de trânsito visando o integral preenchimento das vagas previstas até maio de 2018, prazo de validade do concurso público que já realizado. O acordo também foi corroborado pela Câmara Municipal, que garantiu apreciar as leis municipais referentes a Municipalização de Trânsito de Lavras da Mangabeira/CE e analisar a inclusão de dotações orçamentárias suficientes para implementação as políticas de trânsito municipais. Além do membro do MPCE, assinaram este TAC o prefeito municipal, Ildsser Alencar Lopes, e o presidente da Câmara dos Vereadores, João Alencar Ricarte. Em caso de descumprimento, os compromissários poderão pagar multa diária no valor de mil reais.

O segundo TAC foi firmado com o objetivo de garantir a transparência das informações concernentes à gestão dos recursos por parte do Poder Público municipal. De acordo com a Lei Complementar nº 131, as Prefeituras Municipais são obrigadas a fornecer informações específicas em seu sítio eletrônico para dar publicidade e transparência no uso do dinheiro público, e a Promotoria de Justiça constatou que o Município de Lavras da Mangabeira está irregular neste quesito.

Com o acordo, a Prefeitura se comprometeu a, no prazo de 120 dias, disponibilizar em seu Portal: a execução orçamentária e financeira, ferramenta de pesquisa que permita acesso rápido e objetivo, campo de respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; um “Fale Conosco”, que permita ao interessado comunicar-se, via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade, além de um canal direto com Ouvidoria; dentre diversos outros quesitos exigidos pela atual legislação. O não cumprimento do Termo sujeitará o agente político que representa o Município ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.

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