PGJ se reúne com secretário de Segurança Pública


17.11.17.Visita.Séc.Segurança.PúblicaO procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e o coordenador do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público (NUSIT), promotor de Justiça Régio Vasconcelos, realizaram, na última sexta-feira (17/11), visita de cortesia ao secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, na sede da Secretaria. No encontro, foram discutidas ações a serem desenvolvidas em conjunto entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a SSPDS para combater a violência que se alastra pelo estado e para incrementar a segurança em municípios do interior, em especial, Morada Nova e Ibicuitinga.

André Costa informou que, de acordo com o planejamento da SSPDS, há previsão de lotação de novas equipes de policiamento do Raio (cada equipe com, no mínimo, 37 policiais) para o Interior. Especificamente na cidade de Morada Nova os policiais devem ser encaminhados em fevereiro de 2018. Além disso, o secretário apresentou projetos ao PGJ e ao coordenador do NUSIT que dizem respeito ao resguardo da atividade policial. Entre eles, um que se refere a convênio firmado com a Associação dos Jovens Advogados para garantir a defesa de policiais.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (16/11), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte e deputado estadual Manoel Raimundo de Santana Neto por prejuízo ao erário de, aproximadamente, nove milhões de reais, somatório dos valores dos imóveis públicos irregularmente doados.

Constatou-se no Inquérito Civil Público instaurado na 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça Igor Pereira Pinheiro e José Silderlândio do Nascimento, que o ex-prefeito municipal concretizou vinte e quatro doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, além de concretizar uma permuta irregular de bem do Município por bem de particular.

Segundo os representantes do MPCE, as doações estão em desacordo com o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com inobservância dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas, além de violar a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros.

Dentre as doações irregulares, ressalta-se uma área verde do Loteamento Parque Cajueiro, para a empresa Corpvs, avaliado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em mais de 400 mil reais. O Ministério Público Estadual questiona, na ação, o interesse público em doar o imóvel para uma empresa de segurança privada, e registra “que outras empresas de segurança privada achariam igualmente conveniente aumentar o seu patrimônio privado com doações generosas do Poder Público”, consta na ACP.

Outros dois imóveis que somam o valor de quase dois milhões de reais, localizados em áreas verdes do loteamento Portal da Bela Vista, foram doados para a Indústria de Fabricação de Calçados e Injetados, para ampliação da empresa. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes do polo calçadista, afetando a livre concorrência entre os empreendimentos privados. “A conduta do promovido configura atos de improbidade previstos na Lei Nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública”, argumentam os promotores de Justiça.

Por conta disso, o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público.

onibusescolarO juízo da Comarca de Acaraú concedeu, na última quinta-feira (16/11), uma liminar ordenando que a Prefeitura Municipal regularize o fornecimento de transporte para estudantes universitários que fazem o percurso entre Acaraú e Sobral diariamente. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Acaraú, em Ação Civil Pública (ACP) protocolada na mesma data.

A Prefeitura de Acaraú já fornecia o transporte anteriormente, mas suspendeu o fornecimento do serviço após recomendação do MPCE que, porém, não ordenava tal ação. “O MP recomendou a correta aplicação dos veículos do ‘Caminho da Escola’, o que não significa a suspensão do fornecimento do transporte diário de universitários”, consta na ACP.

Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, a ação ministerial teve como base denúncias dos próprios universitários. Eles informaram que o transporte era feito com capacidade superior a permitida, com passageiros viajando em pé, na escada do veículo e ainda em cima do motor, na parte interna, além de utilizar os veículos destinado aos alunos do ensino básico.

“Ocorre que a suspensão do transporte universitário prejudica mais de 150 estudantes da educação superior, não tendo sido a suspensão do transporte universitário recomendada pelo MP. Ressalte-se que a grande maioria dos estudantes são alunos sem recursos financeiros para alugar casa e morar, durante a semana, em Sobral. Tanto é que se os alunos pudessem e tivessem dinheiro e condições para morar na cidade de Sobral, e lá permanecer durante a semana, certamente não se submeteriam a uma viagem longa (mais de 200 km ida e volta), desgastante e, por vezes, perigosa, todos os dias”, argumentou a promotora de Justiça na ação.

Com a liminar, o Município deve restabelecer o transporte diário dos universitários residentes no município de Acaraú, que se destinam às universidades de Sobral, devendo disponibilizar adequado transporte coletivo; e se abster de usar os veículos do projeto “Caminho da Escola” nos horários que coincidam com o transporte dos alunos do ensino básico residentes na zona rural. Em caso de descumprimento, o Prefeito deverá pagar multa diária no valor de dez mil reais.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou à Secretaria de Assistência Social do Município, na última quinta-feira (16/11), que mantenha as psicólogas Ilana Bezerra e Natália Freitas nas instituições em que já atuam: Unidade de Acolhimento Institucional de Iguatu e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município, respectivamente.

Consta na recomendação, que a promotora de Justiça Helga Tavares recebeu a informação de que haveria uma troca entre as profissionais, porém, a representante do MPCE argumenta que “as crianças e adolescentes abrigados já estabeleceram vínculos de confiança e afetivos com a atual psicóloga, ou seja, o apego infantil”, e que a manutenção desses laços são importantes para o desenvolvimento afetivo, cognitivo e social do indivíduo, segundo o estudo “Os Vínculos Afetivos no Contexto de Acolhimento Institucional”.

Além disso, “ambas já possuem capacitações nas áreas de trabalho na qual já se encontram e, ao terem que passar por novas, teríamos uma suspensão em todo o trabalho que vem sendo desenvolvido na equipe de medidas socioeducativas do Creas e do acompanhamento psicológico do Abrigo, para não falar na geração de um custo desnecessário ao erário do Município, sem qualquer motivo plausível”, pondera a titular da 3ª Promotoria de Justiça no documento.

GOVERNO DO ESTADO; PREFEITURA DE FORTALEZA;JUNTOS POR FORTALEZA; PRESIDENTE SENADO; EUNICIO; ROBERTO CLAUDIO;© DAVI PINHEIRO / GOV DO CEARA
Foto: Davi Pinheiro / Governo do Estado

O procurador-geral de Justiça Plácido Rios participou, na manhã desta sexta-feira (17/11), do lançamento do plano “Juntos por Fortaleza”, que consiste em um conjunto de ações integradas entre o Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza para promover diversas melhorias na capital cearense nas áreas de Segurança, Saúde, Educação e Cultura. Foram anunciados investimentos de R$ 1,851 bilhão para o primeiro eixo de atuação do plano, que abrange mobilidade, urbanismo e meio ambiente.

O governador Camilo Santana destacou que o compromisso tem como principal objetivo dar mais agilidade às principais ações executadas na Capital, com soluções que melhorem o cotidiano dos cearenses. Para o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, o Juntos por Fortaleza é “produto de um esforço fiscal da Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará” para buscar uma constante de investimentos e assegurar o desenvolvimento para cidadãos que habitam a Capital.

Também estiveram presentes o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, o senador José Pimentel, o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Zezinho Albuquerque, deputados federais, deputados estaduais, secretários estaduais e municipais, vereadores de Fortaleza, além de lideranças municipais, movimentos sociais e organizações não-governamentais.

Com informações do Governo do Estado do Ceará.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Tonet, realizou inspeções em 22 unidades de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Fortaleza. De acordo com o relatório do promotor de Justiça, as entidades do Estado padecem de sérios problemas, gerando outros decorrentes destes, tais como a superlotação. Assim, as instituições que deveriam comportar, no máximo, 20 crianças e adolescentes chegam a abrigar 60, sem aumento da equipe técnica, o que gera um atendimento deficitário.

Observou-se, nas inspeções, uma necessidade de melhor acuidade dos acolhimentos advindos do interior do Estado, considerando a existência de casos que não seriam de acolhimento, o que gera o afastamento desnecessário da família. Nestes casos, o acolhimento institucional, em vez de proteger, viola os direitos dos infantes. Outros problemas foram constatados nas unidades de acolhimento, como alimentos vencidos, necessidade de limpeza, documentação, ausência de roupas individualizadas etc. Segundo Tonet, os encaminhamentos devidos foram efetivados.

Em Fortaleza, existem 10 entidades que são geridas em sistema de cogestão com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, que abrigam crianças e adolescentes do interior do Estado. As demais funcionam ou em sistema de cogestão com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Município de Fortaleza (SETRA), atual Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), ou referenciados por esta.

As entidades vinculadas ao Município não possuem problemas insanáveis referentes à documentação, no entanto, há necessidade de uma melhor gerência dos convênios de cogestão. O representante do MPCE frisou que os acolhimentos do Estado passaram para fiscalização da 6ª Promotoria da Infância e Juventude no mês de outubro, que aglutinou todos os acolhimentos de crianças e adolescentes. Estas últimas inspeções foram realizadas pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e estagiários, e pela equipe técnica, composta por Psicóloga e Assistente Social, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. Os Conselhos Tutelares, na medida do possível e de suas disponibilidades, também acompanham as visitas técnicas.

Os serviços de acolhimento devem ser municipalizados, podendo ser prestados por entidades da sociedade civil, desde que atendam aos requisitos legais de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), bem como alvarás municipais, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

As inspeções decorrem de dois pontos: para atender a resolução 71, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a necessidade de inspeções quadrimestrais – três durante o ano – sendo uma destas mais completa, denominada “inspeção anual” que ocorre, normalmente, no mês de março; e para sanar irregularidades, porventura encontradas, possibilitando um ambiente mínimo de salubridade e que possibilite um desenvolvimento adequado, respeitando-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Logomarca do NUGEO Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou, nesta sexta-feira (17/11), edital para convocação de 90 candidatos habilitados no processo seletivo de 2016 para vagas de estágio em Direito nas Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza.

ACESSE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO AQUI

Os candidatos convocados devem comparecer, nas datas e horários previstos no Edital nº 78/2017, na sala do NUGE, que fica na sede da PGJ, localizada na Rua Assunção, 1100, bairro José Bonifácio. Eles devem se apresentar com a seguinte documentação: histórico escolar ou documento equivalente que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso; comprovante de endereço; declaração de disponibilidade de horário e opção de turno disponibilizada pelo NUGE; declaração de inexistência de antecedentes criminais que pode ser obtida na página do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br); documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH); certidão da quitação eleitoral emitida na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e atestado de sanidade física e mental. A apresentação de candidatos retardatários ao NUGE deverá ocorrer no dia 24 de novembro de 2017, às 9 horas.

O candidato habilitado que não tenha interesse em assumir no momento da convocação, pode requerer ao NUGE, uma única vez, reposicionamento para o final da lista de aprovados. O requerimento deve ser protocolado diretamente na PGJ ou encaminhado, via SEDEX, ao NUGE, até três dias após a publicação oficial da convocação, sendo considerado, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem.

Para mais informações, entrar em contato com o Núcleo Gestor de Estágio (NUGE):(85) 3452-3762 ou nuge@mpce.mp.br.

AVISO-Importante-MPCEA Procuradoria-Geral de Justiça informa que até o dia 24 de novembro as Promotorias de Justiça Cíveis; de Defesa da Saúde; do Meio Ambiente; e de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência estão com atendimento ao público externo suspenso para que seja viabilizada transferência para nova sede. A situação é temporária e os serviços internos terão continuidade. No novo espaço, espera-se oferecer melhor infraestrutura para os membros, servidores e cidadãos. O novo endereço será na Rua Lourenço Feitosa, n° 90, bairro José Bonifácio. Confira abaixo os atuais endereços das Promotorias  de Justiça afetadas com a mudança:

Promotorias de Justiça Cíveis
Endereço: Rua Assunção, nº 1242, José Bonifácio

Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua Assunção, nº 1360, José Bonifácio

Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, nº 2022, Parquelândia

Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
Endereço: Rua 25 de março, nº 280, Centro

Acesse aqui o Oficio Circular n° 038/2017.

16.11.17.Dr.Alan.Moitinho.FerrazProvimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, nesta quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.

O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema há mais de oito anos.

Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.

No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.

Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.

Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou de documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, José Juarez Diogenes Tavares, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.

17.11.17.Corrupção.ZeroO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte Igor Pinheiro e José Silderlândio, lançarão oficialmente, na próxima quarta-feira (dia 22), às 10h, o aplicativo “Corrupção Zero”, na sede do Ministério Público, na rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135, bairro Triângulo. O programa faz parte do “Projeto Corrupção Zero”, em trâmite na 2ª Promotoria Auxiliar de Juazeiro do Norte (Procedimento Administrativo nº 01/2017), cuja finalidade é fomentar a prática de ações preventivas e repressivas à corrupção, inclusive, de um escritório regional anticorrupção a ser instalado em parceria com instituição de ensino superior, o que já está em fase de tratativas.

O aplicativo, concebido pelo promotor de Justiça Igor Pinheiro e desenvolvido em parceria com o acadêmico de Direito Emerson de Campos Medeiros, tem o objetivo de fomentar a participação da sociedade no controle da Administração Pública, de modo que, a partir do celular e de maneira anônima (se assim quiser), qualquer pessoa poderá apresentar as denúncias que gostaria de ver apuradas na cidade sobre supostos atos de corrupção, inclusive, enviando fotos e vídeos das irregularidades constatadas.

Consta também no aplicativo um chat anticorrupção, a partir do qual o cidadão poderá relatar, em tempo real, atos de corrupção que exijam pronta ação do Ministério Público. O aplicativo dispõe, ainda, da ferramenta “cidadão investigador”, com os links de sites voltados para a fiscalização do Poder Público. Assim, as pessoas podem funcionar como auxiliares do Ministério Público e denunciar indícios de corrupção que encontrem em suas pesquisas. Por fim, foi realizada uma coletânea das principais convenções internacionais e das leis anticorrupção para acesso fácil e direto.QRCODE_app

Para acessar o aplicativo, basta clicar no link https://applink.com.br/corrupcao_zero ou realizar a leitura do código QR CODE:

15 de julho de 2024

Lista de organizações que apresentaram recursos ao Edital de Chamamento Público do FDID está disponível

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), publicou, na edição da última sexta-feira (12/07) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOEMPCE), a relação das organizações da Sociedade Civil que apresentaram recursos ao resultado da fase de habilitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2023. As instituições […]

11 de julho de 2024

Corregedora-geral do MPRN vem a Fortaleza conhecer projeto de modernização da Corregedoria do MP do Ceará 

O projeto de modernização da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa (Seplan), foi apresentado nesta quinta-feira (11/07) à corregedora-geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Iadya Gama Maio, na sede da Procuradora Geral de Justiça, em Fortaleza. A iniciativa busca não […]

11 de julho de 2024

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já […]