O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por realizar cobranças indevidas e excessivas aos consumidores. Segundo consta na ação, a empresa comete duas irregularidades: possui uma norma interna (SCO-025) que, diferente da legislação oficial, cria uma subdivisão ilegal dos imóveis e realiza uma elevação tarifária irregular; e em imóveis com mais de uma unidade consumidora, como em condomínios, por exemplo, a Cagece realiza a cobrança com base em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel, e multiplica pelo número de apartamentos, sem realizar a leitura real auferida no hidrômetro. De acordo com o DECON, as práticas são irregulares e abusivas, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. A ACP foi distribuída para a 28ª Vara Cível.
“Há indicadores de que a citada empresa vem atuando de modo ineficiente e irregular, especialmente no que concerne a cobranças manifestamente excessivas e indevidas em medidas de caráter unilateral. Verificam-se ainda cobranças indevidas, tendo em vista que a CAGECE não cobra pela leitura real auferida no único hidrômetro, mas procede com a multiplicação da tarifa mínima pela quantidade de unidades consumidoras constantes no imóvel, se mostrando prática abusiva, pois excedem aquilo que foi efetivamente consumido pelos usuários do serviço”, consta na petição inicial.
O órgão estadual de Defesa do Consumidor informa que registrou um crescente aumento no montante de reclamações individuais contra a Cagece. Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) contabiliza 14.775 atendimentos realizados com reclamações contra a concessionária, de 2007 até o dia 3 de maio de 2018.
A ação judicial exemplifica o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Outro consumidor que fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, veio cobrando em torno de R$ 1.400, mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o mesmo nunca foi ocupado. O DECON constatou, ainda, que muitos imóveis solicitam a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, entretanto, a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalá-los alegando, entre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento.
O MPCE requereu liminar para suspensão imediata da norma e para que a concessionária realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais, sob pena de multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente. No mérito da causa, o Ministério Público solicitou que Justiça declare a ilegalidade da norma interna SCO-025; que a concessionária realize o faturamento real a partir do hidrômetro; que a concessionária restitua, em dobro, o valor que pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID); dentre outros pedidos.