MPCE denuncia ex-prefeita de São Luís do Curu por retardar e omitir dados solicitados em procedimento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís do Curu, denunciou, na última segunda-feira (04/06), a ex-prefeita do Município, Marinez Rodrigues de Oliveira, por retardar e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública que foram solicitados pelo órgão ministerial.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís do Curu, Antônio Forte, a então Prefeita do Município, em meados dos anos de 2006 e 2007 (permanecendo o crime até o fim de sua gestão, em 2008), por inúmeras vezes, retardou e omitiu dados técnicos requeridos pelo MPCE. As informações foram solicitadas em procedimento administrativo instaurado para apurar indícios de irregularidades apontados por participantes de processo licitatório para contratação de empresa para construir 15 casas populares para controle de Doença de Chagas na zona rural de São Luís do Curu.

“De início, sendo alegado, pela denunciada, ser grande o número de documentos pleiteados, pediu prorrogação de prazo para preparação e organização de todas as fotocópias exigidas, pedido este aceito pelo MPCE. Outros semelhantes também foram acolhidos”, informa o membro do MPCE na denúncia. De acordo com ele, apenas parte da documentação acabou sendo encaminhada, tendo sido pelo menos quatro requisições ministeriais descumpridas.

Diante desses fatos, o promotor de Justiça requer a condenação da ex-prefeita de São Luís do Curu no crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública, que prevê pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

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