MPCE apresenta conclusão de inspeções nas sedes dos Conselhos Tutelares de Fortaleza


DCIM100GOPRO

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, realizará uma audiência pública, às 9h do dia 13, destinada a apresentar relatórios e conclusões em face das inspeções às sedes dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100, José Bonifácio. As inspeções ocorreram nos meses de abril e maio, pela 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza.

Presidida pela promotora de Justiça Antônia Lima, a mesa diretora dos trabalhos também contará com representantes da Universidade Estadual do Ceará (UECE); da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); e do Grande Colegiado do Conselho Tutelar de Fortaleza. Na abertura da reunião, Antônia Lima discorrerá sobre a temática da audiência. Em seguida, cada participante também tecerá suas considerações. A audiência pública é aberta a qualquer cidadão, sem necessidade de cadastramento prévio.

As referidas inspeções visaram ao monitoramento das atividades dos respectivos colegiados, bem como à detecção de deficiências estruturais e operacionais nas atividades desempenhadas pelas unidades tutelares. Conforme a promotora de Justiça, a relevância social das atividades do Conselho Tutelar resulta da necessidade da garantia de efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, implicando no regular e eficiente funcionamento dos conselhos tutelares.

novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Milagres Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou, no dia 28 de junho de 2018, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito, Abraão Sampaio de Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/92. A prática de ato de improbidade administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.

De acordo com promotor de Justiça, o vice-prefeito, além de estar em pleno exercício de cargo eletivo, ocupa, simultaneamente, os cargos de médico em municípios de Brejo Madre de Deus, Frei Miguelinho, Sanharó e São Joaquim do Monte, no Estado do Pernambuco. Na ação, Saul Alencar também solicitou que fosse requisitado ao Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), se Abraão Lacerda prestou serviços à entidade, em Milagres ou em outra cidade, de janeiro de 2017 até a data de resposta ao ofício.

Diante das informações sobre acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito Civil Público, iniciando-se pela coleta de maiores informações sobre os cargos efetivamente ocupados pelo requerido, a Prefeitura Municipal do Brejo Madre de Deus/PE, atestou que o requerido cumpriu contrato de prestação de serviços, no cargo de médico plantonista, com carga horária de 48 horas semanais, durante o período de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, percebendo mensalmente a quantia de R$ 20.000,00, perfazendo o total de R$ 240.000,00, a título de vencimentos.

A Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE fez juntar aos autos, após requisição Ministerial, o contrato de prestação de serviços realizado com o requerido, no cargo de médico plantonista, tendo carga horária de 24 horas semanais, recebendo mensalmente a importância de R$ 7.200,00.

Já a Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, aduziu que o requerido não tem contrato de trabalho direto com o Município, mas presta serviços médicos através de contrato de prestação de serviços firmado entre a municipalidade e a empresa em que ele é sócio, MedSênior Serviços em Saúde Ltda. Para tanto, juntou o comprovante de rendimentos do requerido referente ao ano de 2017, com valor de R$ 111.719,97 a título de lucro por sua participação nos serviços médicos da pessoa jurídica.

Por fim, o município de Sanharó/PE, informou que, desde o dia 27 de outubro de 2017, o requerido deixou de prestar serviços naquele Município, sem apresentação de qualquer justificativa. Porém, tinha um contrato de trabalho por tempo determinado com a municipalidade, no cargo de médico plantonista, com jornada de plantão de 48h/120h, durante o período de 03 de julho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com remuneração mensal de R$ 17.875,00, percebendo o total de R$ 70.308,33, a título de vencimentos.

b_esmp_edital_03072018O Conselho Editorial da Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP), no desempenho de suas atribuições, prorrogou, até o dia 30 de julho, o prazo de submissão de artigos para a Revista Acadêmica da ESMP. O Edital de convocação é referente à seleção de artigos científicos para publicação no número II – ano X – 2018 da Revista Acadêmica. De acordo com o editor-chefe da revista, promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, a proposta de publicação deve ser encaminhada para o e-mail: revistaacademica.esmp@mpce.mp.br .

Conforme disse o editor-chefe, os artigos devem estar de acordo com as Normas para a Submissão de Artigos na Revista Acadêmica da ESMP disponível na página da ESMP. Ele informou que a revista segue os critérios internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e processo de avaliação por pares (double blind review), processo que preserva a identidade do autor.

A edição anterior da revista iniciou o seu processo de internacionalização. Houve conselheiros editoriais da América, da Oceania, da Ásia e da Europa. Ela contou com artigos da Argentina, do Peru, de Cuba e da Etiópia, além de artigos oriundos dos estados do Amazonas, de São Paulo e do Rio de Janeiro e também de membros e servidores do MPCE.

Romero destacou o apoio e incentivo da diretoria-geral da ESMP, promotora de Justiça Flávia Soares, para a internacionalização da Revista Acadêmica de forma consolidada, uma vez que serão selecionados artigos de autores nacionais e estrangeiros.

Mais informações:

Última edição da Revista

Conselho Editorial e Corpo de Pareceristas

Normas de submissão em espanhol

Normas de submissão em inglês

Normas de submissão em português

Link com edital de prorrogação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Boa Viagem, emitiu uma recomendação direcionada aos órgãos e agentes de trânsito, ao Conselho Tutelar do Município, à Polícia Civil, à Polícia Militar orientando a fiscalizar e reprimir a condução de carro e motocicletas por crianças e adolescentes no município de Boa Viagem.

A recomendação foi formulada após as Promotorias de Justiça de Boa Viagem terem sido informadas por diversos cidadãos de que adolescentes, e até mesmo crianças com idade inferior a 12 anos, estão dirigindo veículos automotores, infringindo a legislação e colocando em risco a própria integridade e de terceiros.

Caso sejam flagrados, as crianças e adolescentes poderão cumprir medida socioeducativa, conforme o Estado da Criança e do Adolescente (ECA) e os veículos, apreendidos. Já os pais ou responsáveis, poderão ser denunciados por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, um crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Nacional, punível com pena de seis meses a um ano de detenção. Além disso, a conduta irregular dos pais ou responsáveis constitui descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, sujeitando-se a uma pena de multa de três a 20 salários.

A recomendação orienta que, quando uma criança for flagrada dirigindo um veículo, a Polícia Civil deverá comunicar o fato às Promotorias de Justiça de Boa Viagem e ao Conselho Tutelar, no intuito de garantir a proteção integral da criança e do adolescente e notificar os pais ou responsáveis. Aos órgãos de trânsito com atuação no município, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal de Trânsito, foi recomendado que realizem uma fiscalização rigorosa para coibir este tipo de infração.

Foi ressaltado, no documento, que sob nenhuma hipótese, as autoridades competentes conduzam ou transportem qualquer criança ou adolescente em compartimento fechado de veículo policial (porta-malas adaptado), em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

9 de julho de 2024

Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!” capacita mais de 15 mil profissionais da Educação no Ceará

O Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do MP do Ceará, concluiu mais um “Curso de Formação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência nas Escolas”, capacitando mais 7.940 profissionais da Educação. Com a finalização da formação, o programa atingiu a marca de 15.509 membros […]

9 de julho de 2024

MP do Ceará cobra da Prefeitura de Aracati melhorias estruturais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Aracati adote as providências necessárias para melhorar o atendimento e a estrutura física e de pessoal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Aracati. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati e direcionada à Secretaria Municipal […]

9 de julho de 2024

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do […]