MPCE ajuíza ACP por improbidade administrativa em desfavor do ex-presidente da Câmara de Tamboril


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamboril, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Tamboril, Antônio Veras Sobrinho. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou que a Câmara de Vereadores não enviou nem publicou o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) alusivo ao 2º quadrimestre do exercício de 2015.

No dia 13 de dezembro de 2017, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil Público nº 2017/405910 para dar continuidade à investigação promovida pelo TCM. Segundo o promotor de Justiça José Arteiro Soares Goiano, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constituti ato de improbidade administrativa, de acordo com o ordenado no art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A conduta descumpre ainda o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o art. 5º da Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Na ação, o MPCE requer, entre outros, a condenação do promovido conforme sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ACP (Nº 418.41.2018.8.06.0170) foi protocolada na Vara Única de Tamboril no dia 23 de outubro de 2018.

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