Ação do MPCE requer afastamento do secretário de Educação de Ararendá


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca Ararendá Lucas Rodrigues Almeida, propôs, no dia 13, uma Ação de Improbidade Administrativa combinada com pedidos liminares requerendo o afastamento do secretário de Educação, Francisco Alécio Bezerra Almeida pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei 8.429/92, às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

O representante do MPCE em Ararendá foi procurado por servidores da Secretaria de Educação, oportunidade em que foram apresentados inúmeros atos de transferência e remoção de servidores sem motivação, os quais, portanto, são atos administrativos nulos de pleno direito. Diante da situação narrada e dos documentos apresentados o Ministério Público oficiou à Secretaria de Educação requisitando informações sobre as supostas remoções ilegais.

Após analisar cuidadosamente a documentação, o promotor de Justiça convenceu-se da flagrante ilegalidade perpetrada pelo secretário de Educação, uma vez que ficou latente a presença de vícios insanáveis nas remoções. Ele expedira uma Recomendação explicando os motivos da necessidade da declaração de nulidade dos atos de remoção dos servidores em questão, oportunidade em que foi concedido o prazo de 48 horas para que a situação fosse regularizada.

Tendo em vista tais irregularidades, bem como a impossibilidade de resolução do problema de forma administrativa, o Ministério Público impetrou Ação Civil Pública requerendo a nulidade do ato administrativo em desfavor do Município de Ararendá. Restou devidamente demonstrado que Francisco Alécio Bezerra Almeida, na condição de secretário de Educação, praticou atos administrativos com desvio de finalidade e com abuso de poder, em detrimento do interesse público, com o único intuito de prejudicar alguns servidores públicos municipais, seus adversários políticos.

Em decorrência destas condutas reprováveis, com o único objetivo de prejudicar terceiros, o promotor de Justiça aponta que o requerido afrontou os ditames legais, em especial os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, devendo ser prontamente responsabilizado pelos explícitos atos de improbidade praticados.

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