O juiz de Direito da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, condenou, no dia 05 de fevereiro de 2019, o ex-secretário de Saúde daquele município, Pedro Neto de Souza, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, assim como Francisco Wlberlândio de Oliveira pela conduta ímproba de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. A determinação atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira.
Na sentença, o magistrado aplicou aos réus as penalidades de ressarcimento integral do prejuízo causado, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, além de pagamento, a título de dano moral coletivo, de R$ 20.000,00. A ação foi fundamentada com base num Inquérito Civil instaurado para apurar ato de improbidade ligado à contratação de Francisco Wlberlândio de Oliveira para prestação de serviços de consultoria técnica no ano de 2015, com dispensa de licitação, realizada por Pedro Neto Sousa na condição de ex-secretário Municipal de Saúde, em exercício da pasta na época.
Segundo o representante do Ministério Público, foi constatado que através da contratação Francisco Wlberlândio de Oliveira elaborou planos de ação da Secretaria de Saúde de Nova Olinda sobre os mais diversos problemas de saúde pública, como Febre Chikungunya, Combate ao Tabagismo e Gestantes de Riscos, recebendo mensalmente valores que variavam de R$ 3.000,00 a R$ 4.500,00, totalizando no ano de 2015 R$ 30.800,00, conforme dados extraídos do portal da transparência.
O promotor de Justiça sustentou a ilegalidade da dispensa de licitação para contratação de Francisco Wlberlândio de Oliveira, bem como a desnecessidade e a má qualidade dos serviços prestados, bem como a existência de fraude nos contratos realizados, quer pela indicação genérica dos serviços (como serviços de assessoria), quer pela falta de critério na contratação, além da falta de formação e experiência do contratado na área da consultoria.