Justiça recebe denúncia oferecida pelo MPCE no âmbito da Operação Aluminum


novalogompceA Vara de Delitos de Organizações Criminosas recebeu na quarta-feira (15/05) denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no âmbito da Operação Aluminum, deflagrada no dia 16 de abril, com o objetivo de desmantelar gigantesco esquema criminoso voltado, principalmente, para crimes contra a ordem tributária. A peça acusatória com cerca de 150 páginas foi protocolada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) na Justiça na sexta-feira (10/05). Das 20 pessoas denunciadas, três já encontram-se recolhidas em estabelecimentos prisionais.

O MPCE requereu a condenação, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, de: Vitor Bandeira; Márcio Aparecido Bandeira; Sérgio José Bandeira; Átila Persici Filho; Gildevandio Mendonça Dias; Marina Lariza Pereira Lacerda; Vagner Almeida dos Santos; Pedro Machado de Oliveira; Antônia Farias de Oliveira; Bruno Vinicius Ribeiro Lopes; Cícero Danilo Silva Marcelino; Elton Cesar Bezerra; Fábio Vieira Ledo; Adriano dos Santos Rodrigues; Washington Galdino de Melo; Gilvania Mendonça Dias; Maria do Socorro Santana Mendonça; Francismara Silva Santana; Margarety Silva Santana; e José Maurílio de Araújo Silva. Foi solicitado, ainda, o confisco de dois imóveis de Vitor Bandeira que, segundo a investigação, teriam sido adquiridos com dinheiro do esquema criminoso.

A extensa denúncia assinada pelos promotores de Justiça do Gaesf narra uma teia de relacionamento delituoso entre cerca de 25 empresas, a maioria delas de fachada, criadas apenas para gerenciar “um jogo de notas fiscais com o intuito de gerar créditos fiscais e, assim, fugir ao pagamento de tributos devidos ao fisco, em especial, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”. As três companhias que compõem o centro nevrálgico das informações fiscais apresentadas à Justiça são: “Bandeira Indústria de Aluminio Ltda”, “Jaguar Indústria e Comércio de Perfis e Metais”, e “Gildevândio Mendonça Dias – Epp”, que possuem oficialmente como atividade econômica a “produção de alumínio e suas ligas em formas primárias”, que é, na prática, a reciclagem de sucata e sobras do processo produtivo.

No documento, o Gaesf sustenta que o grupo criminoso dividia-se em dois Núcleos: o empresarial, composto por Sérgio, Vitor e Márcio Bandeira (irmãos); e o operacional, liderado por Gildevândio Mendonça, conhecido por “Vando”, que seria responsável não apenas por boa parte do comando operacional do grupo, mas também pela constituição das empresas de fachada. Por meio da análise das inúmeras provas recolhidas e analisadas durante a Operaçao Aluminum e apresentadas à Justiça, “podemos informar de logo que a família Bandeira, através de suas empresas, é a maior beneficiária do esquema criminoso tratado”, afirmam os promotores. Alguns dos indícios apresentados pelo grupo de investigação do MPCE foram a realização de pagamentos de valores significativos a fornecedores sem comprovação bancária correspondente; entradas e saídas, sempre no mesmo dia, de valores expressivos (milhões) nas contas bancárias; e movimentações típicas da ocultação e dissimulação de valores.

“A autoria dos crimes narrados nesta peça acusatória restou demasiadamente demonstrada através dos documentos, dados bancários e fiscais, escutas telefônicas, análises técnicas, relatórios, diligências, fotografias e depoimentos colhidos durante a investigação criminal. Restou evidente a existência de organização criminosa com vistas à sonegação, ocultação e dissimulação do efetivo numerário recebido e/ou pago em decorrências das operações realizadas entre as empresas do grupo, muitas vezes, com a participação de outras pessoas jurídicas sediadas dentro e fora do Ceará”, concluem os integrantes do Gaesf.

Conversas telefônicas
Durante a operação foram apreendidos diversos celulares, cujos relatórios de interceptação de conversas telefônicas reforçam ainda mais o esquema criminoso operado por Gildevândio. “Com efeito, várias são as ligações por Vando realizadas ou recebidas indicando fortemente a circulação fraudulenta e fictícia de notas fiscais, com simulação de compras e aquisições, inclusive com uso de empresas fantasmas,
conforme confessado pelo mesmo em depoimento aos Promotores do Gaesf”.

Em uma das conversas entre Vando e Marina Lariza fica evidente a utilização de empresas fictícias para lavagem de dinheiro e “regularização” da contabilidade das firmas, em um jogo de transferências bancárias fraudulentas.

Equipamentos das indústrias
Após vistoria no parque industrial das empresas Jaguar e Gildevândio, verificou-se
que elas não possuem o equipamento necessário para fabricação do produto final supostamente elaborado e comercializado pelas mesmas, quais sejam, perfis de alumínio e lingotes, respectivamente.

No caso da empresa Bandeira, conforme levantamento técnico realizado pela Receita Federal, ainda que os equipamentos funcionassem em tempo integral durante seis dias na semana, o forno da fábrica não seria capaz de produzir a quantidade de mercadoria declarada em suas Notas Fiscais de saída.

Notas fiscais emitidas
A investigação apontou que foram emitidas notas fiscais com o mesmo IP para diversas empresas citadas e, inclusive, localizadas em diferentes Estados, indicando que foram emitidas com o uso do mesmo computador. “Tal fato corrobora com as suspeitas de que tais empresas estejam emitindo notas fiscais fictícias, não amparadas por real movimentação de mercadoria”.

Além disso, “as notas fiscais eletrônicas de vendas e aquisição circulam com valores elevados, porém não há o ingresso/saída de recursos das contas de Caixa/Bancos relativas a estas operações. Os valores permanecem em contas contábeis, revelando que há circulação de notas fiscais e não de mercadorias”, aponta a denúncia.

Ausência de registro de empregados
Após pedido do Gaesf, a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará encaminhou dados relativos ao cadastro de empregados das empresas investigadas. Após análise das informações, constatou-se que, das 25 empresas pesquisadas, 18 não apresentaram nenhum registro de empregados cadastrados; cinco empresas apresentaram registro de um a três empregados e durante a operação, foi verificado in loco que estas empresas possuíam quantidade superior de trabalhadores. “Tal constatação reforça ainda mais a rede de empresas fantasmas arquitetadas por Gildevândio e voltadas para a sonegação fiscal e outros delitos praticados em benefício financeiro da empresa Bandeira”, argumentam os promotores de Justiça.

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