MPCE recomenda anulação de edital irregular para seleção de professores em Ipaporanga - MPCE

MPCE recomenda anulação de edital irregular para seleção de professores em Ipaporanga


concursopublicoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Ararendá, vinculada à Ipaporanga Lucas Rodrigues Almeida, expediu, no dia 2, uma recomendação ao secretário de Educação do Município de Ipaporanga, Francisco Eder de Sousa Pessoa, a fim de que anule o edital nº 001/2019 de seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores nas escolas do sistema municipal de ensino.

Por meio do documento, o representante do MPCE observa que o gestor de Educação se abstenha de contratar qualquer candidato selecionado por meio do referido edital. Caso já tenha havido alguma nomeação, que seja imediatamente anulada, uma vez que o processo seletivo possui, conforme o promotor de Justiça, vícios insanáveis, os quais maculam e tornam nula de pleno direito o ato administrativo que formalizou a nomeação.

O edital determina expressamente que “a seleção simplificada constará de duas fases, sendo a primeira de natureza objetiva através de prova escrita e a segunda abrangendo análise curricular e a verificação subjetiva do candidato por meio de entrevista. As supracitadas fases serão todas realizadas e fiscalizadas por comissão criada para esse fim.” No entanto, quanto à segunda fase ele que diz: “Esta etapa será classificatória composta por análise curricular e entrevista. O currículo terá peso de 20 pontos e a entrevista 50 pontos.”

No tocante à primeira fase, o edital afirma que: “…Esta prova terá caráter eliminatório com peso de 30 pontos.” Diante das incongruências apontadas, o promotor de Justiça ressalta que discricionariedade jamais pode ser confundida com arbitrariedade. Além disso, a comissão avaliadora é composta em sua totalidade por servidores que ocupam cargo político no Poder Executivo local, tais como: Emídia Alves Leitão (Secretária de Administração), Francisco Eder de Sousa Pessoa (Secretário de Educação) e Maria do Socorro Araújo (Gerente de ensino). O cargo de professor deve ser preenchido por meio de realização de concurso público e os insanáveis vícios formais e materiais no edital de seleção afrontam aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

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