Beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”, em Fortaleza, não pagarão IPTU após reclamação no MPCE


logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 5ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição extrajudicial na defesa dos conflitos fundiários e habitação, recebeu reclamação formulada pelo representante da Associação Comunitária em Busca dos Direitos e Crescimento Social dos Bairros de Fortaleza para que intermediasse junto ao Município de Fortaleza a adequação da Prefeitura à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a cobrança de IPTU sobre imóveis oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Notificada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que havia comunicado à Secretaria Municipal de Finanças, a qual providenciou o cancelamento dos débitos ainda não enviados para inscrição na Dívida Ativa, relativos aos exercícios de 2018-2019, e solicitou que a PGM excluísse da Dívida Ativa 9.822 débitos lançados sobre os imóveis do PMCMV, gerados até 2017, referentes a 9.807 inscrições de IPTU.

O referido entendimento do STF foi firmado, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 928902/SP, portanto aplicável em todo o território nacional, onde houver o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Os beneficiários que se sentirem lesados pela cobrança indevida poderão postular, individualmente, o respectivo ressarcimento, valendo-se, inclusive, da Defensoria Pública Estadual, desde que se enquadrem nos critérios legais de hipossuficiência.

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