MPCE cobra devolução de veículos da Câmara Municipal de Poranga pela Prefeitura - MPCE

MPCE cobra devolução de veículos da Câmara Municipal de Poranga pela Prefeitura


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça titular da comarca de Ararendá e das comarcas vinculadas de Poranga e Ipaporanga, Lucas Rodrigues Almeida, expediu, no dia 15 de maio de 2019, uma recomendação ao prefeito do município de Poranga, Cárlisson Émerson Araújo da Assunção, a fim de que devolva, no prazo máximo de dez dias, à Câmara Municipal de Poranga os veículos Fiat Mobi (nota fiscal nº 000.084.780 – série 0) e VW/Voyage (nota fiscal nº 000.076.085 – série 004, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.

As providências adotadas devem ser enviadas à Promotoria de Justiça no prazo máximo de dez dias, acompanhada da devida documentação comprobatória. De acordo com o promotor de Justiça, uma denúncia formal apontou ilegalidades cometidas, em tese, pelo vereador Manoel Almeida Pinho quando exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Poranga, consistente na doação de dois veículos adquiridos pela Câmara Municipal de Poranga à Prefeitura Municipal de Poranga.

O próprio vereador Manoel Almeida Pinho admitiu, durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poranga realizada no dia 05/02/2019, que cedeu os citados veículos à Prefeitura Municipal de Poranga sem que houvesse qualquer ato formal. O fundamento utilizado para compra dos citados veículos teria sido a necessidade destes serem utilizados pela Câmara de Vereadores de Poranga.

Portanto, é visível a incompatibilidade entre o fundamento que originou a aquisição dos citados veículos e a decisão unilateral e desprovida de qualquer ato formal do ex-presidente da Câmara Municipal de Poranga, Manoel Almeida Pinho. Há, também, contradição entre o fundamento que originou a aquisição dos citados veículos pela Câmara de Vereadores e a justificativa utilizada para confecção do Projeto de Lei nº 111/2019, o qual tenta gerar legalidade a fato que, em tese, consiste em ato de improbidade administrativa. Mesmo se aprovado, o referido projeto de lei não tem o condão de sanear as ilegalidades.

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