MPCE firma TAC para regularizar segurança do Edifício Lobrás


Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou, nessa terça-feira (15/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Edifício Lobrás Fortaleza, prédio residencial e comercial localizado no Centro de Fortaleza. O Condomínio se comprometeu, dentre outras coisas, a apresentar ao Decon o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) em 60 dias a contar da assinatura do Termo. O descumprimento pode resultar em aplicação de multa de 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), valor correspondente a R$ 8.520. Em caso de descumprimento, o Decon também poderá ordenar a interdição do estabelecimento enquanto o CCCB não for emitido.

No TAC, assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pelo Condomínio, representado pelo síndico Edmar Melo Lima, o Edifício Lobrás comprometeu-se ainda a contratar, em três dias a contar da assinatura, dois bombeiros civis que vão atuar de forma provisória, especificamente na prevenção de incêndios, durante todo o horário de funcionamento da edificação, até a emissão do Certificado de Conformidade, que compreende laudos de estanqueidade, aterramento, memorial descritivo, termo de abrangência do grupo gerador e iluminação de emergência. “A Lei Estadual 13.556/2004 estabelece que todo estabelecimento comercial precisa ter o Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros para garantir a segurança ao consumidor, melhorando a qualidade dos produtos e serviços que são colocados à sua disposição”, explica a secretária-executiva do Decon.

Entenda o caso

A assinatura do TAC acontece após fiscalização feita no Edifício Lobrás pelo Decon. Na ocasião, o órgão consumerista lavrou um auto de infração contra o condomínio, por não ter apresentado, na época, o CCCBC e o Alvará de Funcionamento. Em 19 de junho deste ano, o Decon, em decisão administrativa, interditou a edificação e multou o condomínio em 2.667 UFIRCEs, o que corresponde a R$ 11.361.

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