Após atuação do DECON, Justiça determina regulação de serviços de saneamento em Sobral


A Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em Sobral, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra aquele e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE), determinando a obrigatoriedade da instituição de órgão regulador para monitorar a atividade desempenhada pelo SAAE, principalmente, para se proceder a novos reajustes da tarifa de água e esgoto.

O pedido foi feito com fundamento na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, a Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que exige a criação ou contratação de um ente regulador para supervisionar a prestação dos serviços de saneamento, a exemplo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE).

A agência reguladora tem o papel de garantir a adequada prestação de serviços ao usuário, seguindo padrões de qualidade e eficiência, e definir a política tarifária do serviço, evitando aumentos abusivos e assegurando a modicidade tarifária, dentre outras funções relevantes.

Embora a Lei federal se encontre em vigor desde 2007, até a presente data o Município de Sobral ainda não havia contratado ou criado agência reguladora, e o SAAE operava sem qualquer tipo de fiscalização, mesmo após a aprovação da Lei Municipal nº 1.460/2015, que autorizou o Município a celebrar convênio para regulação dos serviços de saneamento.

Com a decisão, novos aumentos e reajustes na conta de água e esgoto estarão sujeitos à intervenção de um ente regulatório. A sentença foi objeto de recurso, e deverá ser rediscutida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O Ministério Público ainda busca, junto ao tribunal, a anulação de aumentos anteriores, promovidos em desobediência à lei.

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