O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 07, o réu Luciano Alves de Sousa (vulgo Peba) à pena de 24 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado contra Wesley Tiago de Sousa Carvalho e organização criminosa. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, em 11 de janeiro de 2018, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
O crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2017, na rua do Grito do Ipiranga, próximo ao Hotel Vila Galé, Favela dos Cocos, no bairro Praia do Futuro e sua motivação foi a rivalidade entre facções criminosas. Os fatos discorrem que a vítima foi morta com requintes de crueldade como golpes de enxada, machado, pedras e outros. Conforme a investigação, a vítima não tinha envolvimento com crimes, mas morava em área dominada pela facção Guardiões do Estado (GDE) e teria passado a namorar uma mulher que teria envolvimento ou residia em área dominada pelo Comando Vermelho (CV).
No dia dos fatos, em razão da rivalidade dessas duas organizações, algumas pessoas ligadas à organização criminosa rival, Comando Vermelho, conduziram forçadamente a Wesley Carvalho até o local dos fatos, em um veículo não identificado, e, lá chegando, teriam afirmado para outros integrantes da mesma organização que a vítima seria da facção rival Guardiões do Estado (GDE). Essa afirmação de que era integrante do GDE foi a causa subjacente para atrair a ira de outros integrantes do Comando Vermelho que lá estavam, dentre eles o réu. A vítima sofreu um típico linchamento. Luciano Alves, dentre outros atos, chegou a desferir golpes de enxada na vítima.
Houve a atuação conjunta de várias pessoas, que agiram de forma articulada, violenta e com variados instrumentos, estando a vítima dominada e desarmada, recursos estes que, nas circunstâncias, impossibilitaram a defesa da vítima, e atraem a qualificadora do parágrafo 2º, inciso IV, do artigo 121 do Código Penal. A multiplicidade de instrumentos e golpes, assim como a forma que empregados e a sede das lesões, em típico linchamento, evidenciaram o objetivo de impor, como de fato foi imposto, grave sofrimento à vítima, e demonstram a incidência da qualificadora do meio cruel, prevista no parágrafo § 2º, inciso III, do artigo 121 do Código Penal. A vítima foi levada para ser executada e deixada em um terreno baldio, de difícil acesso e no meio do lixo, o que configura, também, o delito de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal.
Tempo de Justiça
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.