O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça – Defesa da Saúde Pública e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), recomendou ao secretário da Saúde do Estado e à secretária da Saúde de Fortaleza que adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do Ceará com a aquisição/requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a demanda da pandemia do Novo Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas.
Na prática, a Recomendação quer garantir a compra de insumos básicos para o atendimento à população nas unidades de saúde, como máscaras, álcool em gel, e outros itens indispensáveis para resguardar a saúde dos doentes atendidos e dos profissionais de saúde.
Veja a Recomendação Administrativa Nº 03/2020 – MPCE/137ªPmJFOR
A promotora de Justiça titular do órgão, Ana Cláudia Uchôa, fundamenta a recomendação em duas leis federais. Na Lei Nº 8.080, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, a justificativa está no Art. 15, XIII – “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”. Já na Lei Nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, no artigo 3°, VII, que trata da “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”, e no inciso VIII, que trata da “autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e b) previstos em ato do Ministério da Saúde”.
A determinação do Ministério Público requer que as Secretarias da Saúde instadas informem as medidas adotadas no cumprimento da Recomendação num prazo máximo de cinco dias.