O juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Boa Viagem, Luís Gustavo Montezuma Herbster, condenou, no dia 12 de fevereiro de 2020, os réus, Erineudo dos Santos da Silva (vulgo Marcolinha) e a companheira dele, Bárbara Pereira do Nascimento, respectivamente, às penas privativas de liberdade de 18 e 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, participação em organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo. A sentença atende a uma Ação Penal Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. As defesas dos condenados recorreram, apelando para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no dia 07/04/20 e o processo encontra-se, atualmente, com vistas ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
Conforme demonstrado na denúncia do MPCE, a materialidade do delito foi integralmente comprovada através do Auto de Apresentação e Apreensão e do Laudo Pericial, atestando a variedade e a quantia de drogas apreendidas, quais sejam: 836 gramas de cocaína e 4,750 quilogramas de maconha. A autoria dos sentenciados também restou absolutamente comprovada, conforme a riqueza de detalhes relatados pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, depois de denúncias anônimas acerca da rotina, local e características do imóvel utilizado para o tráfico de drogas. Erineudo Marcolinha realizava o chamado “Cadastro Geral” do PCC em Boa Viagem e outros municípios vizinhos.
Ao ser abordado, Marcolinha confessou que tinha material ilícito no imóvel, especificamente drogas e armas, sendo uma encostada na parede e outra embaixo do colchão. No tocante às drogas, a cocaína estava acondicionada num envelope e a maconha em tabletes grandes, tendo um já sido aberto e com algumas partes fracionadas. Sobre a mesa do imóvel, foram encontrados cadernos com anotações sobre a contabilidade da organização criminosa na região de Boa Viagem e municípios vizinhos.
Indagada pelos policiais, a ré, Bárbara Nascimento confirmou serem cadernos referentes à atividade da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), informando, inclusive, diversos detalhes sobre a venda de drogas por eles realizada. Erineudo Marcolinha confessou ter trazido a droga de São Paulo, fornecida pelo PCC, para distribuir entre os traficantes da região. Pelas condições de apreensão da droga, não ficaram demonstrados sinais de fracionamento em parcelas pequenas, o que denotaria a comercialização no local. Ao contrário, as drogas estariam armazenadas em grande volume, o que demonstra que os réus eram distribuidores, e não varejistas.
Interrogado, Marcolinha confessou ser integrante do PCC, sendo deles os cadernos apreendidos com a contabilidade das rifas da organização criminosa na região. Ele preferiu não entrar em detalhes com temor pela sua vida e, apenas informou que o valor da rifa era de R$ 70,00 a ser adquirida pelos integrantes do PCC naquela região. Erineudo Marcolinha informou, ainda, que se instalou em Boa Viagem em 2018, com a finalidade de tentar diminuir os altos índices de homicídio naquela cidade, onde o crime era todo comandado pelo PCC. Sua função no organograma da facção criminosa era cuidar das rifas, conforme provado pelo material apreendido.