A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em apreciação de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP), reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte e determinou ao Estado do Ceará a instalação, funcionamento e manutenção de uma Delegacia Policial Especializada para atendimento adequado de adolescentes em conflito com a lei no Município de Juazeiro do Norte. O prazo razoável para o Estado atender a decisão judicial é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, protocolou a ACP em março de 2014 em desfavor do Estado do Ceará no sentido de criar, construir, prover com recursos materiais e humanos necessários, funcionar e manter uma delegacia policial especializada para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a lei na cidade de Juazeiro do Norte.
O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, explica que atualmente o que há na cidade é a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil (Depol), que atende vários municípios da região do Cariri, com atribuição concorrente para apurar crimes e atos infracionais cometidos por jovens em Juazeiro do Norte. “Ademais, não há no local uma equipe técnica interprofissional para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei assim que chegam ao recinto policial. Não há prioridade para o atendimento aos rapazes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os meninos e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco, localizado no corredor próximo, portanto ambos ficam no mesmo ambiente de espera. Esta situação é inaceitável e não pode continuar”, salienta o membro do MPCE.
O promotor de Justiça ressalta ainda as consequências da situação atual. “Não podemos olvidar que a segregação de garoto em ambiente impróprio e em via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de polícia de adultos, produzirá em sua formação danos irreparáveis, pois o mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, sua família, mas a toda sociedade, tudo em decorrência de seu contato direto com criminosos”, refletiu José Carlos Félix da Silva.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Em sede recursal o TJCE reverteu a decisão judicial, acatando as razões apresentadas pelo Ministério Público. Assim, durante o julgamento a Turma Julgadora, por unanimidade, seguiu a tese do MPCE e deu provimento ao recurso de apelação, estando o processo no aguardo do trânsito em julgado para ser devolvido para a comarca de origem.