Após Recomendação do MPCE, Prefeitura de Tauá providencia fornecimento de merenda escolar durante suspensão de aulas da rede pública


A Prefeitura Municipal de Tauá informou, no dia 29, ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que finalizou o processo de compra dos gêneros alimentícios que serão destinados a alunos da rede municipal de ensino, que tiveram a merenda escolar interrompida com a suspensão das atividades escolares em decorrência do enfrentamento da COVID-19. O Município confirmou que o fornecimento dos alimentos respeitará as orientações das autoridades sanitárias, evitando-se aglomerações nas escolas e, excepcionalmente, procedendo-se a entrega em domicílio. 

A ação municipal atende a uma Recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Tauá, através do promotor de justiça Flávio Bezerra, que dispôs sobre a necessidade de garantir-se a continuidade do fornecimento de alimentos para essas crianças e adolescentes, notadamente carentes, para quais a merenda escolar, muitas vezes, é item indispensável à própria sobrevivência e à promoção de sua saúde. 

Segundo o promotor, é importante a população compreender que, na drástica situação sanitária e econômica trazida pela pandemia, o recebimento da merenda pelos alunos consiste em um direito constitucionalmente garantido, representando política pública destinada a garantir a vida, a saúde e a dignidade humana. Por isso, não se trata de cortesia ou caridade dos gestores municipais. 

O Ministério Público reitera, ainda, que fiscalizará a entrega dos alimentos durante todo o período de suspensão das aulas, a fim de garantir sua regularidade e impedir eventual promoção pessoal de agentes públicos. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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