A promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do DECON de Juazeiro do Norte Efigênia Coelho Cruz, realizou uma audiência, no dia 15, para tratar sobre as políticas públicas de contingenciamento da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) relacionadas à prestação dos serviços alusivos à educação, notadamente no que pertine às relações de consumo, evidenciadas nos contratos de prestação de serviços, celebrados com instituições de ensino da iniciativa privada, nos termos da Constituição Federal e dispositivos infraconstitucionais.
Efigênia Cruz requisitou que as escolas particulares de Juazeiro do Norte apresentem, no prazo de cinco dias corridos, seus Planos de Contingenciamento, as planilhas de custos durante o período de isolamento social, assim como eventuais propostas de repactuação dos contratos de prestações de serviços educacionais. Participaram da reunião os representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), do Conselho Municipal de Educação (CME), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE/CE) e da Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC).
A finalidade do procedimento administrativo que motivou a audiência fundamenta-se na necessidade de acompanhar as medidas de contingências adotadas pelas instituições de ensino da iniciativa privada face à determinação do Governo do estado do Ceará, através do Decreto n° 33.510/20, que impôs a interrupção das atividades pedagógicas presenciais em todo o território estadual em decorrência das determinações de isolamento social, adotadas como medidas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus.
Os Planos Pedagógicos nos termos da Lei das Diretrizes e Bases da Educação (de contingenciamento) a serem apresentados ao DECON, que deverão expor, clara e inequivocamente, o cronograma das atividades pedagógicas durante o isolamento social; os recursos didáticos empregados para a transmissão dos conteúdos; a quantidade de horas-aulas ministradas; o cronograma e formas de eventuais avaliações.
Além disso, os planos também devem conter o controle de frequência dos alunos; a indicação da utilização de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); a educação presencial mediada por tecnologias ou Educação à Distância (EAD); a previsão de eventual cômputo das atividades remotas na carga horária prevista na LDB para o ensino infantil, fundamental e médio e em que percentual; e os recursos metodológicos e ferramentas virtuais para transmissão do conteúdo para os alunos com necessidades educacionais especiais.
As instituições de ensino da iniciativa privada deverão, ainda, apresentar suas planilhas de gastos durante o período de isolamento social; eventuais propostas de repactuação dos contratos de prestações de serviços, através de contratos complementares que preservem as condições essenciais dos contratos principais, nas quais sejam consideradas; possibilidade de desconto para os alunos de creches; possibilidade de descontos para alunos com necessidades educacionais especiais; descontos para contratos nos quais foram previstos atividades agregadas (alimentação, suporte pedagógico, esporte e outras atividades congêneres); renegociação de dívida em caso de inadimplência, evidenciando-se a multa e os juros que serão cobrados; e desconto para os contratos ordinários, considerando que as condições pactuadas nos contratos de prestações de serviços foram alteradas no período de isolamento social.
A jurisdição administrativa da Unidade Descentralizada do DECON abrange os 21 municípios que compõem a Região do Cariri: Juazeiro do Norte, Crato, Santana do Cariri, Assaré, Campos Sales, Araripe, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Missão Velha, Jardim, Milagres, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Mauriti, Barro, Ipaumirim, Aurora, Nova Olinda e Antonina do Norte.