Grupo Especial do MPCE articula rede de enfrentamento ao Novo Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Grupo Especial designado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, para Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, consolidou, no dia 01/04, a criação de uma rede de apoio a todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) atuantes no Estado do Ceará. Na ocasião, mais de 30 instituições participaram da primeira videoconferência, de várias que já estão agendadas, por meio do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), com o intuito de fortalecer o enfrentamento à contaminação das pessoas idosas pelo COVID-19. 

A finalidade da rede é oferecer boletins diários de cada instituição, com informações mais objetivas, estruturadas e focadas no problema de cada unidade, a serem repassados aos promotores de Justiça que atuam nas Comarcas em que haja ILPIs para que eles tenham uma visão imediata do que está ocorrendo em cada uma destas unidades. Desta forma, o Grupo Especial espera auxiliar o trabalho dos promotores de Justiça, diante da sobrecarga de atividades impulsionadas pelas dificuldades surgidas a partir do distanciamento social, tais como: saúde, transporte, segurança e defesa do consumidor. Estas informações também serão levadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará. 

Criado no dia 23 de março de 2020 pelo Ato Normativo nº 094/20, o Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, é composto pelos seguintes membros: Eneas Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do CAOCidadania); Isabel Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora-auxiliar do CAOCidadania); Liduina Martins (secretária-executiva do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor – Decon e promotores de justiça a ela vinculados); Lucy Antoneli Rocha e Ana Cláudia Uchoa (promotoras de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza); Hugo Porto (promotor de Justiça e um dos coordenadores do Laboratório de Inovação); Breno Rangel (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal) e Giovana Melo (titular da 9ª Promotora de Justiça). 

Segundo enfatizou Hugo Porto, o fato de o Ceará possuir o maior número proporcional de Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa por municípios ajudou bastante para o engajamento da rede. “Isso é fruto do projeto Caminhos do Envelhecimento Cidadão do Ministério Público, que finalizou no ano passado e está permitindo esta articulação. Então, a ideia proposta pelo Ministério Público e aprovada pelo Conselho é que tenhamos boletins diários de cada instituição”, disse. 

Para tanto, observou o promotor de Justiça, será feito um formulário eletrônico, para que as instituições possam se comunicar, ao final do dia, informando sobre as ocorrências, se alguém apresentou sintomas, se foi preciso encaminhar algum paciente a hospital, se ocorreu algum caso fatal, se houve alguma intercorrência como falta de insumos, falta de apoio ou problemas com funcionários, enfim, todas as ocorrências que foram objeto, inclusive, das recomendações que vários promotores de Justiça têm expedido. 

Como o público-alvo desta iniciativa faz parte do grupo de risco, no caso pessoas idosas, será preciso maximizar a atenção, buscando-se evitar o que aconteceu na Itália, onde, infelizmente, houve casos em que todos os residentes institucionalizados faleceram em algumas ILPIs. “Isso a gente não quer. Não vamos perder ninguém. Vamos articular desta mesma forma em relação às pessoas com deficiência e com os pacientes nos equipamentos da rede de atenção psicossocial”, reforçou. 

A partir desta atitude, Hugo Porto ressaltou a importância da manutenção de mais um canal capaz de prestar um apoio aos demais membros do Ministério Público e de, também, fazer com que as informações cheguem de forma mais concentrada, “a fim de podermos levar às outras instâncias como a Secretaria de Saúde Pública do Estado ou até mesmo ao governador do Estado, por meio do Grupo de Trabalho ou do Ministério Público”, considerou. 

Sobre o Grupo Especial 

São atribuições do Grupo Especial centralizar as informações e as comunicações oriundas das autoridades de saúde internacionais, federais, estaduais e municipais; definir as diretrizes e orientações para atuação dos órgãos do Ministério Público na fiscalização dos serviços de saúde, público e privado, no combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); adotar, em conjunto com os órgãos de execução, as medidas necessárias no combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); e atender ao público, interno e externo, com exclusividade, apenas em demandas relacionadas à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 

Enquanto viger a situação de emergência sanitária, o Grupo Especial atuará em regime de teletrabalho ou de plantão, cabendo ao seu coordenador definir a forma pela qual será assegurada a não interrupção de suas atividades. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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