O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou nessa terça-feira (14/04) a efetivação de um Plano de Contingência, neste momento de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a fim de assegurar a vida e demais direitos dos povos indígenas que vivem no município de Itapipoca. O documento foi direcionado à Prefeitura de Itapipoca, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à sociedade civil organizada. As ações devem ser imediatamente promovidas de forma articulada com a Secretaria de Saúde Indígena/Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará (SESAI-DSEI).
A Promotoria requer que seja cumprida toda e qualquer política estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Ceará, pelo respectivo Município, e pela Vigilância Sanitária do Ceará, no que se refere às precauções contra a COVID-19, informando e garantindo prontamente a execução de providências determinadas, em atenção às comunidades tradicionais de Itapipoca.
O MPCE também recomenda que sejam executados os programas sociais já existentes na legislação e normas orçamentárias e financeiras dos Municípios assegurando todos os recursos para garantir a segurança alimentar e prover os meios para atender as necessidades básicas das comunidades indígenas do município, observada a legislação brasileira, as normas eleitorais e demais instrumentos emitidos pela Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. Essa ação deve ser articulada com a Secretaria Estadual de Proteção Social e com a instância federal do Ministério respectivo.
No caso de falecimento de pessoas nas comunidades tradicionais, as autoridades sanitárias devem ser imediatamente comunicadas, a fim de ser seguido o protocolo estabelecido, observando todas as normas sanitárias, notadamente quanto a manuseio e transporte dos cadáveres, bem como limpeza pessoal e ambiental. A Promotoria recomenda, ainda, o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos profissionais que manipularem corpos humanos.
Além disso, o MPCE requer que sejam seguidas as orientações para evitar a disseminação do SARS-CoV2, como: evitar a presença de pessoas sintomáticas respiratórias, e, se porventura for imprescindível a presença, recomenda-se a utilização de máscara cirúrgica comum e permanência no local o menor tempo possível; evitar apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os presentes; enfatizar a necessidade de higienização das mãos; e manter limpas as instalações sanitárias e demais ambientes. Outro ponto previsto na recomendação emitida pela Promotoria é a aplicação das vacinas obrigatórias em todos os integrantes das comunidades.
Os recomendados têm prazo de 48 horas para comunicar à Promotoria as medidas tomadas. O MPCE poderá adotar as providências cabíveis em caso de eventual descumprimento da recomendação.