Em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Aracati, expediu, no dia 14, recomendou à secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social, Rosaria de Fátima do Carmo, que apresente Plano de Contingência para garantia da proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos. O MPCE deverá ser comunicado (através dos endereços de e-mail: 3prom.aracati@mpce.mp.br e secexecutiva.aracati@mpce.mp.br), no prazo de 48 horas, a partir do recebimento, se as autoridades acolherão ou não a Recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável.
Em relação à organização e cuidados com os espaços físicos da Unidade, a gestora deve informar a existência ou não de rodízio dos profissionais da equipe técnica e coordenação, para evitar a aglomeração em espaços pequenos e de pouca ventilação. Também deve ser informado sobre os cuidados e orientações aos profissionais que atuam na Unidade para implementação da higiene individual e coletiva, considerando a aquisição e disponibilização de material de proteção e higienização (ex: máscaras, luvas, sabão, etc); além da individualização dos objetos de uso pessoal utilizados pelos acolhidos, como vestimentas, calçados, toalhas, material de higiene e utensílios de alimentação. Por sua vez, a continuidade do serviço e a atenção necessária aos acolhidos devem ser garantidos, na eventualidade de afastamento de muitos profissionais concomitantemente devido à suspeita ou contaminação com Coronavírus ou por fazerem parte do grupo de risco para a doença.
Em relação às visitas, fluxos de pessoas e organização de atividades na Unidade, a secretária deve observar como será realizado o contato familiar com as famílias dos acolhidos que estão em manutenção de vínculo, com vistas a garantir a convivência familiar nos moldes do artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No que tange aos cuidados de prevenção e segurança, o MPCE requisita informações sobre quais medidas preventivas estão sendo orientadas aos acolhidos.
Ademais, a gestora deve dar ciência, em relação ao protocolo na ocorrência de acolhido com suspeita ou contaminado, sobre como será garantindo o isolamento na Unidade de Acolhimento, quando se tratar de caso que não demande internação hospitalar. Em relação ao acolhimento familiar, deve-se ser sugerido que as orientações da equipe que acompanha as famílias possam ser remotas (mensagens, ligações, videoconferência). Tais medidas de prevenção precisam ser divulgadas, por mensagem, bem como as orientações sobre atendimento em caso de suspeita de contaminação.