MPCE requer que Estado e Município de Fortaleza cumpram as diretrizes atuais no cuidado com cadáveres suspeitos ou vítimas de COVID-19


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, recomendou nessa quinta-feira (23/04) que as Secretarias de Saúde de Fortaleza (SMS) e do Estado do Ceará (Sesa) sigam rigorosamente as diretrizes atuais no manejo de corpos de pacientes que vierem à óbito com suspeita ou confirmação do Novo Coronavírus (COVID-19).

A recomendação do MPCE foi expedida após chegar ao conhecimento da Promotoria que algumas unidades de saúde não estariam seguindo as normas de manuseio de corpos com suspeita ou confirmação de COVID-19. Os denunciantes alegaram que, de acordo com a legislação e as diretrizes atuais seguidas para COVID-19, a embalagem dos corpos deve seguir três camadas: com lençol, com um saco plástico impermeável próprio para tal finalidade e com outro saco plástico que deve ser higienizado com álcool 70%. Porém, conforme os denunciantes, muitos cadáveres têm sido enviados às funerárias sem qualquer proteção.

O MPCE requer que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza sigam todas as normativas previstas em relação ao armazenamento, manuseio e embalagem dos corpos de pacientes que vierem a óbito confirmados ou com suspeita por COVID-19, no âmbito de todas as unidades de saúde pública municipais e estaduais, para envio às funerárias. O intuito é preservar a saúde e a segurança de todos os envolvidos na prestação dos serviços nos hospitais e nas empresas funerárias.

O Estado e o Município de Fortaleza têm 10 dias para encaminhar resposta ao MPCE sobre aceitação e adoção das medidas contidas na recomendação. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Acesse a recomendação enviada à SMS

Acesse a recomendação enviada à Sesa

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